EDITAL DE CONCURSOS PÚBLICOS

A Secretaria Municipal de Administração torna público, por determinação do Exmo. Prefeito Municipal, Prof. Dr. Newton Lima Neto, a abertura de inscrições para os Concursos Públicos para os empregos abaixo discriminados, a serem realizados por meio da Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FAI.UFSCar.

 

I – Dos Empregos e Vagas

Concurso Público nº

Emprego

Vagas

Jornada de trabalho diária

Vencimento Padrão

R$

Pré-Requisitos

126

PI – Suplência I

05

20 horas semanais

505,89

Habilitação Específica em Magistério

127

Professor III – Educação Artística

02

20 horas semanais

582,12

Licenciatura Plena em Educação Artística

As vagas para os Concursos Públicos para os empregos de Professor I, Professor Pré-Escola e Professor III – Educação Física serão aquelas que surgirem a partir de 06.01.03 em função do término da vigência do Concurso Público nº 86 em 05.01.03 e para garantia da reposição de vagas para o período letivo de 2003 na rede municipal de ensino. Em função da variação do número de vagas, as inscrições serão abertas inclusive para portadores de necessidades especiais, de acordo com a Lei Municipal nº 12663/00 modificada pela Lei nº 13062/02.

 

Concurso Público nº

Emprego

Jornada de trabalho diária

Vencimento Padrão

R$

Pré-Requisitos

128

Professor I

30 horas semanais

758,83

Habilitação Específica em Magistério

129

Professor Pré Escola

20 horas semanais

505,89

Habilitação Específica em Magistério, com especialização em Pré-Escola

130

Professor de Educação Física

20 horas semanais

582,12

Licenciatura Plena em Educação Física

 

I.1. Das Atribuições Gerais dos Empregos

 

PROFESSOR PRÉ-ESCOLA, PROFESSOR I-SUPLÊNCIA I, PROFESSOR I E PROFESSOR III – EDUCAÇÃO ARTÍSTICA: Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar do horário de trabalho pedagógico (HTP), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Escola e da Secretaria Municipal de Educação. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

 

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Trabalhar com crianças nas escolas e creches municipais, desenvolvendo recreação, atividades físicas e estimulação precoce; trabalhar com grupos de adolescentes principalmente em atividades esportivas nos Centros Comunitários e Projetos de Esportes. Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar do horário de trabalho pedagógico (HTP), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Escola e da Secretaria Municipal de Educação. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

 

 

 

II - Das Inscrições

  1. Será permitida a inscrição em mais de um emprego por candidato.
  2. As inscrições serão realizadas no período de 05 a 14 de novembro de 2002, pessoalmente, ou por procuração, nas agências do Banco do Brasil abaixo relacionadas, nos dias úteis, no horário de expediente bancário.

    Agência Araraquara – Rua Padre Duarte, 1355, Centro - Araraquara.

    Agência Descalvado – Av. Guerino Osvaldo, 520, Centro- Descalvado.

    Agência Ibaté – Av. São João 1451, Centro - Ibaté

    Agência Pirassununga – R. Duque de Caxias, 1251, Centro – Pirassununga.

    Agência Ribeirão Bonito – Praça Prefeito Sílvio G.Camargo, no.1, Centro–Ribeirão Bonito

    Agência Rio Claro – Rua 3, no. 996, Centro – Rio Claro.

    Agência São Carlos – Rua Conde do Pinhal, 1909, Centro – São Carlos.

    Agência São Paulo – Rua São Bento, 483, Centro – São Paulo.

    Agência UFSCar – Rod. Washington Luís Km 235, Campus da UFSCar – São Carlos.

     

  3. Não serão aceitas inscrições por via postal e/ou extemporâneas.

    3.1.A inscrição via internet poderá ser efetuada através do endereço eletrônico http://www.fai.ufscar.br até a data de encerramento das inscrições. No site da FAI-UFSCar, o candidato encontrará o Edital de Abertura do Concurso Público na íntegra, a ficha de inscrição, onde digitará todos os seus dados e imprimirá o boleto bancário conforme instrução na home page. Este boleto poderá ser pago em qualquer agência bancária, dentro do período de inscrições, e a efetivação da inscrição só se dará após a confirmação , pelo banco, do depósito referente à taxa de inscrição. A confirmação da inscrição será feita via e-mail pela FAI .UFSCar, no endereço informado pelo candidato na sua ficha de inscrição.

  4. Não poderão se inscrever aposentados e menores de 18 anos.
  5. O candidato receberá, no local de inscrição, o formulário de inscrição e o Manual do Candidato contendo as normas do Concurso.
  6. No ato da inscrição, o candidato deverá:

6.1 preencher a ficha de inscrição, assinando a Declaração segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro na forma da lei;

b) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital e assumir as conseqüências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição.

    1. pagar a taxa de inscrição conforme discriminado abaixo, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços:

 

Concurso

Público nº

Emprego

Taxa

126

Professor I – Suplência I

25,00

127

Professor III - Educação Artística

25,00

128

Professor I

25,00

129

Professor Pré Escola

25,00

130

Professor de Educação Física

25,00

Obs. No valor mencionado já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários relativos às inscrições. O pagamento da importância deverá ser efetuado somente em dinheiro. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.

    1. a devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a FAI.UFSCar.
    2. não será aceito pedido para alteração de emprego.
    3. o deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da ficha de inscrição pelo candidato.

 

III – Das Disposições Gerais

  1. Cabe à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FAI.UFSCar a confecção e correção das provas escritas e a avaliação técnica dos títulos. Serão designados por portaria do Prefeito Municipal, o presidente e os membros da comissão responsável pela organização, supervisão dos resultados do concurso.
  2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.
  3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições do concurso, estabelecidas no Edital e Normas.
  4. O provimento das vagas constantes deste Edital e das que vierem a surgir ocorrerá de acordo com a necessidade da Prefeitura, durante a validade do concurso, obedecendo à ordem de classificação.
  5. A aprovação e correspondente classificação não gera direito automático de contratação.
  6. As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio do jornal oficial do Município, com prazo marcado para o comparecimento, implicando, o não comparecimento, em desistência tácita da vaga.
  7. Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico que o ateste estar em condições físicas e mentais para o desenvolvimento das atividades para as quais está sendo contratado e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.
  8. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso.
  9. O candidato, no ato da convocação, poderá optar uma única vez em não assumir, sendo remanejado para o final da lista de classificados do respectivo Concurso.
  10. O concurso terá validade de dois anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
  11. Em caso de aprovação fica o candidato responsabilizado por atualizar o seu endereço e outros dados cadastrais, na Secretaria Municipal de Administração.
  12. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora designada para a realização do concurso.
  13. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital e são afixadas as Normas do Concurso na Secretaria Municipal de Administração.

São Carlos, 18 de outubro de 2002.

 

 

João Alberto Camarotto

Secretário Municipal de Administração

NORMAS DOS CONCURSOS PARA OS EMPREGOS DE:

PROFESSOR I, PROFESSOR I – SUPLÊNCIA I, PROFESSOR PRÉ-ESCOLA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA.

I – Do Concurso

As presentes normas regem os Concursos Públicos para os empregos de Professor I – Suplência I, Professor III - Educação Artística, Professor I, Professor Pré Escola, Professor de Educação Física e, vinculada ao Edital dos Concursos Públicos nºs – 126, 127, 128, 129 e 130.

II - Da Seleção

A seleção constará de duas fases: 1ª fase – Prova Objetiva e 2ª Fase: Prova de Títulos.

  1. Primeira fase – Prova Objetiva

    As questões da prova objetiva abrangerão 4 partes: Português, Matemática, Legislação e Conhecimentos Específicos da Área Pedagógica, serão de caráter eliminatório e classificatório e elaboradas de acordo com a especificidade de cada emprego. As questões serão de múltipla escolha, distribuídas conforme segue:

     

    Emprego

    Provas

    Questões

    Valor

    Data da Prova

    Professor I

    Português

    10

    20

    14 de Dezembro

    (tarde)

     

    Matemática

    10

    20

    Legislação

    10

    20

    C. Específ. da Área Pedagógica

     

     

     

     

     

    20

     

    40

     

     

    Professor I - Suplência I

    Português

    10

    20

    14 de Dezembro

    (tarde)

     

    Matemática

    10

    20

    Legislação

    10

    20

    C. Específ. da Área Pedagógica

     

     

     

     

     

    20

    40

    Professor Pré –Escola

    Português

    10

    20

    15 de Dezembro

    (tarde)

     

    Matemática

    10

    20

    Legislação

    10

    20

    C. Específ. da Área Pedagógica

     

     

     

     

     

    20

    40

    Professor de Educação Física

    Português

    10

    20

    15 de Dezembro

    (manhã)

     

    Matemática

    10

    20

    Legislação

    10

    20

    C. Específ. da Área Pedagógica

     

     

     

     

     

    20

    40

    Professor III - Educação Artística

    Português

    10

    20

    15 de Dezembro

    (manhã)

     

    Matemática

    10

    20

    Legislação

    10

    20

    C. Específ. da Área Pedagógica

     

     

     

     

     

    20

    40

     

     

     

  2. Segunda fase: Prova de Títulos.

A Prova de Títulos será de caráter classificatório e a pontuação atribuída a cada documento-título será de acordo com a tabela seguinte:

 

Títulos

Quantidade máxima de títulos a serem considerados

Valor unitário dos pontos

Valor máximo de pontos a serem atribuídos

Licenciatura Plena ou Graduação, desde que não sejam pré-requisitos para á área de inscrição.

1

3,00

3,00

Certificado de Pós-Graduação em nível de especialização na área de Educação com carga horária mínima de 360 horas concluídas após 20/12/96

2

3,00

6,00

Certificado de Pós-Graduação em nível de Mestrado na área de Educação ou outra área

1

6,00

6,00

Certificado de Pós-Graduação em nível de Doutorado na área de Educação ou outra área

1

9,00

9,00

Trabalho científico na área de Educação, apresentado em Congresso, Seminário, simpósio e similares desde que publicado ou reproduzido por órgão oficial, artigo, capítulo ou livro publicados.

2

3,00

6,00

 

III - Da Realização da Prova

  1. A prova objetiva será realizada na cidade de São Carlos, nos dias 14 e 15 de dezembro de 2002, de acordo com a tabela apresentada no item II – (da Seleção) em locais e horários a serem comunicados por meio de publicação no Jornal Oficial do Município de São Carlos e afixados na Secretaria Municipal de Administração – Rua Marechal Deodoro, nº 2138, Centro - São Carlos SP.
  2. O cartão de convocação será encaminhado aos candidatos pelo correio. A comunicação feita ao candidato através do correio não tem caráter oficial, é meramente informativa. Assim sendo, aquele que não receber o cartão deverá procurar a listagem afixada na Secretaria Municipal de Administração ou acompanhar pelo jornal oficial do Município, a publicação do Edital de convocação para as provas. Poderá também acompanhar na home page da FAI.UFSCar (http://www.fai.ufscar.br)
  3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 1 (uma) hora, munido de:

a. comprovante de inscrição;

b. Original de um dos documentos de identidade a seguir:

    • Cédula de Identidade (RG);
    • Carteira de órgão ou conselho de classe;
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
    • Certificado Militar.
    1. Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas.
    2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
  1. Não será admitida a entrada de candidato na sala de provas após o seu início.
  2. Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
  3. Durante as provas objetivas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.
  4. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou usando de meios ilícitos.
  5. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
  6. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha. Não será permitido o uso de corretivo na Folha Definitiva de Respostas.

10. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. O preenchimento da Folha Definitiva de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especificadas na capa do Caderno de Questões e na própria Folha Definitiva. Não haverá substituição de Folha Definitiva de Respostas.

10.1. A prova objetiva terá duração de 4 horas e ao terminar o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha Definitiva de Resposta.

10.2. Não será atribuída pontuação à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta, ou resposta rasurada.

10.3. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida uma hora do início da mesma.

 

IV – Dos Títulos

  1. A entrega dos títulos será realizada apenas para os candidatos habilitados na prova objetiva nos dias 06 e 07 de janeiro de 2003 na Secretaria Municipal de Administração – Rua Marechal Deodoro, nº 2138 Centro – São Carlos SP, das 9h00 às 17h00, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporaneamente.
  2. Todo o trabalho de contagem e verificação dos títulos será executado pela FAI.UFSCar.
  3. A pontuação alcançada nos títulos será somada à pontuação obtida na prova objetiva para compor a nota final. Cada título será considerado uma única vez por concurso.
  4. Não serão aceitos protocolos dos documentos. Serão aceitas cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem conferidos e vistados pelo receptor.
  5. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituições credenciadas no território nacional e deverão vir acompanhados da correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.
  6. Não serão avaliados como títulos aqueles que são pré-requisitos para os empregos.
  7. Todos os documentos apresentados cuja devolução não for solicitada no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da homologação do resultado final do concurso serão destruídos pela Prefeitura Municipal de São Carlos.

V – Do Julgamento da Prova e Classificação

A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Só será considerado habilitado o candidato que acertar, no mínimo, 50% das questões de cada uma das partes que compõe a prova objetiva. A lista dos candidatos habilitados na 1ª fase será publicada na Imprensa Oficial do Município e na home page da FAI.UFSCar, conforme o cronograma.

Para a prova de títulos somente serão convocados os candidatos habilitados na 1ª fase. Nesta prova, a pontuação variará de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

 

Classificação Final

A Nota Final do candidato, no respectivo concurso, será composta pela soma dos pontos na prova objetiva e o total de pontos alcançados na prova de títulos.

A classificação final será por ordem decrescente da Nota Final, sendo os candidatos enumerados em 2 listas classificatórias: uma Geral e outra Especial (para portadores de necessidades especiais).

Em caso de empate da Nota Final, terá prioridade o candidato que:

  1. Obtiver o maior número de pontos em Conhecimentos Específicos da Área Pedagógica.
  2. Obtiver o maior número de pontos em Português.
  3. Obtiver o maior número de pontos em Matemática.
  4. Obtiver o maior número de pontos em Legislação.
  5. Maior número de pontos na prova de títulos
  6. Tiver o maior número de filhos.
  7. Maior Idade.

VI – Dos Recursos

1. Será assegurado aos candidatos o direito a recurso, caso não concordem com o gabarito oficial da prova, ou com os pontos e/ou notas obtidas divulgados no Jornal Oficial do Município, conforme cronograma.

1.2. Admitir-se-á, por candidato, desde que devidamente fundamentado, um único recurso para cada questão da prova.

1.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, será feita nova classificação caso tenha havido alteração no Gabarito ou na nota do candidato.

1.4. O recurso deverá ser:

  1. apresentado em formato livre ou em formulário específico e interposto no prazo fixado no cronograma constante desse manual.
  2. Entregue em mãos, devidamente protocolado, à Rua Marechal Deodoro, nº 2138 – Centro - São Carlos – CEP 13560-201 na Divisão de Gestão de Pessoas, ou, para os candidatos que estejam/residam fora do local de atendimento, enviado pelo correio, através de Sedex, desde que a postagem seja feita dentro do prazo estabelecido para recurso.
  3. O recurso deverá estar devidamente fundamentado e conter o nome do candidato, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.
  4. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador. O mandato ficará retido.

1.5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo estipulado neste edital.

 

VII – Da Contratação

1. A contratação será realizada pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho – C.L.T., obedecerá à ordem decrescente de Classificação Final dos candidatos e de acordo com as necessidades da Prefeitura, com prévia publicação de convocação no Jornal Oficial do Município.

2. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá a ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida das listas de candidatos portadores de necessidades especiais, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas, prosseguindo-se as demais admissões da lista de pontuação geral.

3. O candidato convocado será submetido ao exame de saúde admissional (físico e mental) que o comprove apto para o emprego.

4. Para os candidatos portadores de necessidades especiais o exame admissional será realizado por meio de perícia médica, por especialista da área de deficiência do candidato, no Centro de Especialidades da Secretaria Municipal de Saúde de São Carlos, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego. O laudo deverá ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

5. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais habilitados, com estrita observância da ordem classificatória.

6. Por ocasião da contratação, deverão ser apresentados originais e cópias dos seguintes documentos:

4.1. Escolaridade prevista no inciso I do Edital dos Concursos;

4.2. 2 fotos 3x4;

4.3. Carteira de Identidade;

4.4. Cadastro de Pessoa Física;

4.5. Carteira Profissional (só original)

4.6. Título de Eleitor e comprovação de estar quites com a justiça eleitoral

4.7. PIS/PASEP;

4.8. Certidão de nascimento (se solteiro), comprovando ter 18 anos completos;

4.9. Certificado de Reservista; para candidatos do sexo masculino;

4.10. Certidão de Casamento, se for o caso;

4.11. Certidão de Nascimento dos filhos, se for o caso;

4.12. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos se for o caso;

4.13. Comprovante de endereço.

VIII – Do Programa

CONTEÚDO COMUM PARA TODOS OS EMPREGOS

Português

Interpretação de texto. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Crase. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime as relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinônimos e antônimos.

Matemática

Operações com números naturais, inteiros, racionais e reais; sistema métrico decimal: medidas de comprimento, superfície, volume e capacidade. Medida de tempo e ângulos. Razão e proporção: porcentagem, juros, regras de três simples e composta. Equação do primeiro grau. Resolução de problemas.

Legislação

- Lei n.º 9394, de 20/12/96 - estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei n.º 8069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Parecer CNE/CEB 022/98, Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

  • Resolução CNE/CEB n.º 1/99 - institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
  • Parecer CNE/CEB n.º 4/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental
  • Resolução CNE/CEB n.º 02/98 - institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

- Parecer CNE/CEB n.º 11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos

- Resolução CNE/CEB n.º 1/2000 - estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos

Conhecimentos de Pedagogia

  • O projeto pedagógico – Gestão e Planejamento Escolar.
  • Concepções do processo de ensino e aprendizagem
  • Avaliação do processo educativo

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA ÁREA PEDAGÓGICA

 

PROFESSOR I E PROFESSOR I – SUPLÊNCIA I

Concepção de Educação Infantil e infância. Desenvolvimento infantil. Concepção de ensino e aprendizagem. Currículo e Educação Infantil: currículo e projeto político - pedagógico; o espaço físico, a linguagem, o conhecimento e o lúdico na pedagogia da Educação Infantil; planejamento e avaliação. Currículo e Ensino Fundamental I: fundamentos técnico-pedagógicos das diferentes áreas do conhecimento; concepção de alfabetização, leitura e escrita; a matemática nas séries iniciais; planejamento e avaliação.

Orientações metodológicas: específicas das diferentes áreas do conhecimento; visão interdisciplinar e transversal do conhecimento.

 

PROFESSOR PRÉ ESCOLA

Conhecimentos pedagógicos

  • Concepção de Educação Infantil e infância
  • Desenvolvimento Infantil
  • Concepção de ensino e aprendizagem
  • Currículo e Educação Infantil
  • Currículo e Projeto Político – Pedagógico
  • O Espaço Físico, a Linguagem, o Conhecimento e o Lúdico na Pedagogia da Educação Infantil
  • Planejamento e Avaliação
  • Currículo e Educação Fundamental I
  • Fundamentos Técnico – Pedagógicos das diferentes áreas do conhecimento
  • Concepção de Alfabetização, Leitura e Escrita, a Matemática nas séries iniciais
  • Planejamento e Avaliação
  • Orientações metodológicas específicas das diferentes áreas do conhecimento
  • Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento

 

PROFESSOR III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Concepção de ensino e de aprendizagem. O currículo e o Ensino Fundamental: Visão interdisciplinar; educação Artística e as áreas do conhecimento. A proposta triangular: o fazer, o apreciar e o contextualizar. Compreender a Arte: apreciação estética e fruição nas diferentes linguagens artísticas – dança, teatro, música e artes visuais; Orientação Metodológica para Educação Artística no Ensino Fundamental; o aprendiz, a cotidianidade e as aulas de arte.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação Física e Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física; Esporte, Mídia e os desdobramentos na Educação Física; as questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física; corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física; socorros de urgência aplicada à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Básica significados e possibilidades: as diferentes concepções e os aspectos legais da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. Esporte e jogos na escola: competição e cooperação.

 

 

 

 

São Carlos, 18 de outubro de 2002.

 

João Alberto Camarotto

Secretário Municipal de Administração