EDITAL DE CONCURSOS PÚBLICOS
A Secretaria Municipal de Administração torna público, por determinação do Exmo. Prefeito Municipal, Prof. Dr. Newton Lima Neto, a abertura de inscrições para os Concursos Públicos para os empregos abaixo discriminados, a serem realizados por meio da Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FAI.UFSCar.
I – Dos Empregos e Vagas
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Concurso Público nº |
Emprego |
Vagas |
Jornada de trabalho diária |
Vencimento Padrão R$ |
Pré-Requisitos |
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|
126 |
PI – Suplência I |
05 |
20 horas semanais |
505,89 |
Habilitação Específica em Magistério | |
|
127 |
Professor III – Educação Artística |
02 |
20 horas semanais |
582,12 |
Licenciatura Plena em Educação Artística | |
As vagas para os Concursos Públicos para os empregos de Professor I, Professor Pré-Escola e Professor III – Educação Física serão aquelas que surgirem a partir de 06.01.03 em função do término da vigência do Concurso Público nº 86 em 05.01.03 e para garantia da reposição de vagas para o período letivo de 2003 na rede municipal de ensino. Em função da variação do número de vagas, as inscrições serão abertas inclusive para portadores de necessidades especiais, de acordo com a Lei Municipal nº 12663/00 modificada pela Lei nº 13062/02.
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Concurso Público nº |
Emprego |
Jornada de trabalho diária |
Vencimento Padrão R$ |
Pré-Requisitos |
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128 |
Professor I |
30 horas semanais |
758,83 |
Habilitação Específica em Magistério |
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129 |
Professor Pré Escola |
20 horas semanais |
505,89 |
Habilitação Específica em Magistério, com especialização em Pré-Escola |
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130 |
Professor de Educação Física |
20 horas semanais |
582,12 |
Licenciatura Plena em Educação Física |
I.1. Das Atribuições Gerais dos Empregos
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PROFESSOR PRÉ-ESCOLA, PROFESSOR I-SUPLÊNCIA I, PROFESSOR I E PROFESSOR III – EDUCAÇÃO ARTÍSTICA: Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar do horário de trabalho pedagógico (HTP), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Escola e da Secretaria Municipal de Educação. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. |
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Trabalhar com crianças nas escolas e creches municipais, desenvolvendo recreação, atividades físicas e estimulação precoce; trabalhar com grupos de adolescentes principalmente em atividades esportivas nos Centros Comunitários e Projetos de Esportes. Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar do horário de trabalho pedagógico (HTP), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Escola e da Secretaria Municipal de Educação. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. |
II - Das Inscrições
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Agência Araraquara – Rua Padre Duarte, 1355, Centro - Araraquara. |
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Agência Descalvado – Av. Guerino Osvaldo, 520, Centro- Descalvado. |
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Agência Ibaté – Av. São João 1451, Centro - Ibaté |
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Agência Pirassununga – R. Duque de Caxias, 1251, Centro – Pirassununga. |
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Agência Ribeirão Bonito – Praça Prefeito Sílvio G.Camargo, no.1, Centro–Ribeirão Bonito |
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Agência Rio Claro – Rua 3, no. 996, Centro – Rio Claro. |
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Agência São Carlos – Rua Conde do Pinhal, 1909, Centro – São Carlos. |
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Agência São Paulo – Rua São Bento, 483, Centro – São Paulo. |
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Agência UFSCar – Rod. Washington Luís Km 235, Campus da UFSCar – São Carlos. |
3.1.A inscrição via internet poderá ser efetuada através do endereço eletrônico
6.1 preencher a ficha de inscrição, assinando a Declaração segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro na forma da lei;
b) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital e assumir as conseqüências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição.
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Concurso Público nº |
Emprego |
Taxa |
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126 |
Professor I – Suplência I |
25,00 |
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127 |
Professor III - Educação Artística |
25,00 |
|
128 |
Professor I |
25,00 |
|
129 |
Professor Pré Escola |
25,00 |
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130 |
Professor de Educação Física |
25,00 |
Obs. No valor mencionado já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários relativos às inscrições. O pagamento da importância deverá ser efetuado somente em dinheiro. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.
III – Das Disposições Gerais
São Carlos, 18 de outubro de 2002.
João Alberto Camarotto
Secretário Municipal de Administração
NORMAS DOS CONCURSOS PARA OS EMPREGOS DE:
PROFESSOR I, PROFESSOR I – SUPLÊNCIA I, PROFESSOR PRÉ-ESCOLA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA.
I – Do Concurso
As presentes normas regem os Concursos Públicos para os empregos de Professor I – Suplência I, Professor III - Educação Artística, Professor I, Professor Pré Escola, Professor de Educação Física e, vinculada ao Edital dos Concursos Públicos nºs – 126, 127, 128, 129 e 130.
II - Da Seleção
A seleção constará de duas fases: 1ª fase – Prova Objetiva e 2ª Fase: Prova de Títulos.
As questões da prova objetiva abrangerão 4 partes: Português, Matemática, Legislação e Conhecimentos Específicos da Área Pedagógica, serão de caráter eliminatório e classificatório e elaboradas de acordo com a especificidade de cada emprego. As questões serão de múltipla escolha, distribuídas conforme segue:
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Emprego |
Provas |
Questões |
Valor |
Data da Prova |
|
Professor I |
Português |
10 |
20 |
14 de Dezembro (tarde)
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|
Matemática |
10 |
20 |
||
|
Legislação |
10 |
20 |
||
|
C. Específ. da Área Pedagógica
|
20
|
40
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Professor I - Suplência I |
Português |
10 |
20 |
14 de Dezembro (tarde)
|
|
Matemática |
10 |
20 |
||
|
Legislação |
10 |
20 |
||
|
C. Específ. da Área Pedagógica
|
20 |
40 |
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Professor Pré –Escola |
Português |
10 |
20 |
15 de Dezembro (tarde)
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|
Matemática |
10 |
20 |
||
|
Legislação |
10 |
20 |
||
|
C. Específ. da Área Pedagógica
|
20 |
40 |
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Professor de Educação Física |
Português |
10 |
20 |
15 de Dezembro (manhã)
|
|
Matemática |
10 |
20 |
||
|
Legislação |
10 |
20 |
||
|
C. Específ. da Área Pedagógica
|
20 |
40 |
|
Professor III - Educação Artística |
Português |
10 |
20 |
15 de Dezembro (manhã)
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|
Matemática |
10 |
20 |
||
|
Legislação |
10 |
20 |
||
|
C. Específ. da Área Pedagógica
|
20 |
40 |
A Prova de Títulos será de caráter classificatório e a pontuação atribuída a cada documento-título será de acordo com a tabela seguinte:
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Títulos |
Quantidade máxima de títulos a serem considerados |
Valor unitário dos pontos |
Valor máximo de pontos a serem atribuídos |
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Licenciatura Plena ou Graduação, desde que não sejam pré-requisitos para á área de inscrição. |
1 |
3,00 |
3,00 |
|
Certificado de Pós-Graduação em nível de especialização na área de Educação com carga horária mínima de 360 horas concluídas após 20/12/96 |
2 |
3,00 |
6,00 |
|
Certificado de Pós-Graduação em nível de Mestrado na área de Educação ou outra área |
1 |
6,00 |
6,00 |
|
Certificado de Pós-Graduação em nível de Doutorado na área de Educação ou outra área |
1 |
9,00 |
9,00 |
|
Trabalho científico na área de Educação, apresentado em Congresso, Seminário, simpósio e similares desde que publicado ou reproduzido por órgão oficial, artigo, capítulo ou livro publicados. |
2 |
3,00 |
6,00 |
III - Da Realização da Prova
a. comprovante de inscrição;
b. Original de um dos documentos de identidade a seguir:
10. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. O preenchimento da Folha Definitiva de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especificadas na capa do Caderno de Questões e na própria Folha Definitiva. Não haverá substituição de Folha Definitiva de Respostas.
10.1. A prova objetiva terá duração de 4 horas e ao terminar o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha Definitiva de Resposta.
10.2. Não será atribuída pontuação à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta, ou resposta rasurada.
10.3. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida uma hora do início da mesma.
IV – Dos Títulos
V – Do Julgamento da Prova e Classificação
A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Só será considerado habilitado o candidato que acertar, no mínimo, 50% das questões de cada uma das partes que compõe a prova objetiva. A lista dos candidatos habilitados na 1ª fase será publicada na Imprensa Oficial do Município e na home page da FAI.UFSCar, conforme o cronograma.
Para a prova de títulos somente serão convocados os candidatos habilitados na 1ª fase. Nesta prova, a pontuação variará de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.
Classificação Final
A Nota Final do candidato, no respectivo concurso, será composta pela soma dos pontos na prova objetiva e o total de pontos alcançados na prova de títulos.
A classificação final será por ordem decrescente da Nota Final, sendo os candidatos enumerados em 2 listas classificatórias: uma Geral e outra Especial (para portadores de necessidades especiais).
Em caso de empate da Nota Final, terá prioridade o candidato que:
VI – Dos Recursos
1. Será assegurado aos candidatos o direito a recurso, caso não concordem com o gabarito oficial da prova, ou com os pontos e/ou notas obtidas divulgados no Jornal Oficial do Município, conforme cronograma.
1.2. Admitir-se-á, por candidato, desde que devidamente fundamentado, um único recurso para cada questão da prova.
1.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, será feita nova classificação caso tenha havido alteração no Gabarito ou na nota do candidato.
1.4. O recurso deverá ser:
1.5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo estipulado neste edital.
VII – Da Contratação
1. A contratação será realizada pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho – C.L.T., obedecerá à ordem decrescente de Classificação Final dos candidatos e de acordo com as necessidades da Prefeitura, com prévia publicação de convocação no Jornal Oficial do Município.
2. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá a ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida das listas de candidatos portadores de necessidades especiais, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas, prosseguindo-se as demais admissões da lista de pontuação geral.
3. O candidato convocado será submetido ao exame de saúde admissional (físico e mental) que o comprove apto para o emprego.
4. Para os candidatos portadores de necessidades especiais o exame admissional será realizado por meio de perícia médica, por especialista da área de deficiência do candidato, no Centro de Especialidades da Secretaria Municipal de Saúde de São Carlos, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego. O laudo deverá ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.
5. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais habilitados, com estrita observância da ordem classificatória.
6. Por ocasião da contratação, deverão ser apresentados originais e cópias dos seguintes documentos:
4.1. Escolaridade prevista no inciso I do Edital dos Concursos;
4.2. 2 fotos 3x4;
4.3. Carteira de Identidade;
4.4. Cadastro de Pessoa Física;
4.5. Carteira Profissional (só original)
4.6. Título de Eleitor e comprovação de estar quites com a justiça eleitoral
4.7. PIS/PASEP;
4.8. Certidão de nascimento (se solteiro), comprovando ter 18 anos completos;
4.9. Certificado de Reservista; para candidatos do sexo masculino;
4.10. Certidão de Casamento, se for o caso;
4.11. Certidão de Nascimento dos filhos, se for o caso;
4.12. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos se for o caso;
4.13. Comprovante de endereço.
VIII – Do Programa
CONTEÚDO COMUM PARA TODOS OS EMPREGOS
Português
Interpretação de texto. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Crase. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime as relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinônimos e antônimos.
Matemática
Operações com números naturais, inteiros, racionais e reais; sistema métrico decimal: medidas de comprimento, superfície, volume e capacidade. Medida de tempo e ângulos. Razão e proporção: porcentagem, juros, regras de três simples e composta. Equação do primeiro grau. Resolução de problemas.
Legislação
- Lei n.º 9394, de 20/12/96 - estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- Lei n.º 8069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Parecer CNE/CEB 022/98, Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
- Parecer CNE/CEB n.º 11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos
- Resolução CNE/CEB n.º 1/2000 - estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos
Conhecimentos de Pedagogia
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA ÁREA PEDAGÓGICA
Concepção de Educação Infantil e infância. Desenvolvimento infantil. Concepção de ensino e aprendizagem. Currículo e Educação Infantil: currículo e projeto político - pedagógico; o espaço físico, a linguagem, o conhecimento e o lúdico na pedagogia da Educação Infantil; planejamento e avaliação. Currículo e Ensino Fundamental I: fundamentos técnico-pedagógicos das diferentes áreas do conhecimento; concepção de alfabetização, leitura e escrita; a matemática nas séries iniciais; planejamento e avaliação.
Orientações metodológicas: específicas das diferentes áreas do conhecimento; visão interdisciplinar e transversal do conhecimento.
PROFESSOR PRÉ ESCOLA
Conhecimentos pedagógicos
Concepção de ensino e de aprendizagem. O currículo e o Ensino Fundamental: Visão interdisciplinar; educação Artística e as áreas do conhecimento. A proposta triangular: o fazer, o apreciar e o contextualizar. Compreender a Arte: apreciação estética e fruição nas diferentes linguagens artísticas – dança, teatro, música e artes visuais; Orientação Metodológica para Educação Artística no Ensino Fundamental; o aprendiz, a cotidianidade e as aulas de arte.
Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação Física e Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física; Esporte, Mídia e os desdobramentos na Educação Física; as questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física; corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física; socorros de urgência aplicada à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Básica significados e possibilidades: as diferentes concepções e os aspectos legais da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. Esporte e jogos na escola: competição e cooperação.
São Carlos, 18 de outubro de 2002.
João Alberto Camarotto
Secretário Municipal de Administração