PROCON ORIENTA SOBRE COMPRAS DE NATAL |
As compras de Natal se acentuam nessa semana, por isso o Procon de São Carlos alerta o consumidor para ficar atento e ter ciência que nem todas as ofertas representam ganhos de custo e benefício.
A diretora de Defesa do Consumidor, Juliana Rossi Carmona, comenta que o importante é o consumidor fugir das compras por impulso. Uma das dicas é a compra por antecedência. “Escolhidos os presentes, prefira o pagamento à vista, mas em caso de compras a prazo, faça uma pesquisa de preços para evitar gastos desnecessários”, diz.
“Uma eficiente ferramenta para pesquisa e negociação de condições mais favoráveis é a publicidade da concorrência: encartes, anúncios ou folhetos dos outros lojistas sempre ajudam”, completa.
Quanto à forma de pagamento, o Procon lembra que a aceitação de cheques é de liberdade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes.
Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos. Nos pagamentos com cheques pré-datados, o Procon orienta ao consumidor que é fundamental que se faça nominal à loja, datando-o de acordo com o acertado no momento da venda. Exija a forma de pagamento na nota fiscal, os números dos cheques utilizados e as datas dos depósitos. Dessa forma, o consumidor documenta-se caso o lojista deposite os cheques antes do combinado.
Nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. O consumidor tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente; montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento. “O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito”, esclarece Juliana.
Caso haja outras dúvidas, o Procon atende a população, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, na avenida São Carlos, 1800, Centro.
Veja outras dicas do Procon
Perfumes - Fique atento à rotulagem desses produtos, pois nela deve constar o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, modo de uso, dados sobre o fabricante ou importador e, em alguns casos, precauções e cuidados no manuseio.
Têxteis - Quando o consumidor compra roupas, tecidos, toalhas, lençóis, acaba se preocupando mais com a beleza e preço dos produtos. Entretanto, a etiqueta de identificação deles é muito importante e obrigatória para todos os itens deste segmento. Nela, o consumidor pode conferir informações necessárias: dados do fabricante ou importador; país de origem; indicação de tamanho; cuidados com a conservação e composição; informações sobre as fibras do produto.
Eletrodomésticos e eletroeletrônicos - Solicite, no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Teste as funções do aparelho e avalie se o mesmo atende às necessidades do seu presenteado. Definir qual a marca e o modelo mais adequados à sua residência, frente à atual variedade encontrada à venda, não é nada fácil. Além da beleza, leve em conta o espaço disponível, o uso do aparelho e a rede de assistência técnica. Informações quanto ao gasto de energia são muito importantes. Prefira produtos certificados com o selo de organismos de inspeção. Observe se a voltagem do produto (110 ou 220 v) é compatível com a tensão do imóvel.
Brinquedos - Necessitam do símbolo de identificação da certificação, o selo do Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, que garante ao cidadão a certeza de que esse produto passou por uma série de testes em laboratórios para assegurar a conformidade e qualidade do material utilizado na fabricação das peças.
Celular - O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.
Vale-presente - É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra-vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto.
Internet - É imprescindível observar a presença de um cadeadinho no canto direito da página, ilustração que garante a idoneidade do fornecedor. Também é muito importante checar o valor das despesas com frete e taxas adicionais. A comodidade de comprar sem sair de casa pode tornar o produto mais caro se o valor final do produto entregue na casa do comprador não for rigorosamente especificado.
Um dos itens mais importantes para o consumidor internauta é estar ciente de que, como a rede é mundial, as páginas hospedadas fora do Brasil seguem as normas estabelecidas nos seus países de origem. Quem tiver problemas ao comprar produtos em sites internacionais terá de resolvê-los diretamente com a empresa na qual adquiriu o produto porque, legalmente, ele é considerado o importador direto das mercadorias.
Quanto mais informações forem prestadas no site, melhor. Por isso, vale a pena ficar sempre atento, solicitando todos os dados que achar necessário para ter uma melhor ideia do que está comprando: especificação, marca, cor e tamanho disponíveis.
Nas compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso da Internet, o consumidor tem prazo de sete dias, a contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço, para arrependimento. O cancelamento deve ser efetuado por escrito, com cópia protocolada.
(19/12/2012) Compartilhe essa informação |