PROTOCOLO DE ATESTADOS MÉDICOS EMITIDOS A PARTIR DE 08/08/2022 Imprimir

 

A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o disposto no inciso I do Art. 2° do Decreto Municipal n° 548, de 27 de Dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 5449/2013:

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do cumprimento, por parte desta prefeitura, dos prazos estabelecidos pelo eSocial - projeto do governo federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações e disseminação de contaminação de COVID-19 e variantes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar e orientar os servidores sobre protocolo de atestados na SMGP;

 

INFORMA abaixo os procedimentos de entrega de atestado (s) médico (s) físico e online por meio de requerimento eletrônico de Licenças Saúde, Acompanhamento Familiar e Maternidade, emitidos a partir de 08/08/2022:

 

 

ATESTADO MÉDICO DE ATÉ 15 DIAS

 

 

1ª ETAPA: ENVIO ON-LINE DO ATESTADO MÉDICO:

 

Os atestados médicos emitidos a partir de 08/08/2022 deverão ser digitalizados/fotografados e enviados pelos servidores em até 03 (três) dias úteis a contar da data posterior ao INÍCIO do afastamento, por meio de Requerimento Eletrônico no endereço: https://cidadao.saocarlos.sp.gov.br/

 

Passo a passo para o envio online:

 

1.   O servidor deverá acessar o site https://cidadao.saocarlos.sp.gov.br/e clicar em “ACESSE” para logar sua conta, informando o nº do seu CPF e a senha registrada no Recadastramento;

 

2.   Após login, clicar em “REQUERIMENTOS” e após em “NOVO”;

 

3.   No campo “Tipo de Requerimento” selecionar a opção desejada:

  • Atestado médico
  • Afastamento/acompanhamento familiar
  • Licença maternidade
  • Prorrogação de licença maternidade

 

4.   Preencher o campo “SOLICITAÇÃO”;

 

5.   Ler o “Termo de ciência” que aparece em vermelho e estando de acordo clicar no quadrado do termo de ciência;

 

6.   Clicar em “ ADICIONAR ARQUIVO” e após clicar em “ESCOLHER ARQUIVO” e digitalizar/fotografar o documento em boa qualidade;

 

Orientações para fotografar o documento:

  • Posicione o documento sobre uma mesa em um ambiente iluminado
  • Enquadre o documento, alinhando as bordas
  • Tire a foto de frente, evite inclinar o documento
  • Recorte a foto para eliminar fundos (ex. mesa, parede), exibindo apenas o documento
  • Confirme se o documento está em boa qualidade e se o texto está legível.

 

7. Por último clicar em “SALVAR”.
 
8. Conferir na aba “MEUS REQUERIMENTOS” o número e a data do Requerimento Eletrônico aberto. Será enviado no e-mail cadastrado do servidor a confirmação da abertura do requerimento.
 
 

2ª ETAPA: PROTOCOLO DO ATESTADO MÉDICO ORIGINAL:

 

Caberá ao servidor protocolar o atestado médico original junto à sua chefia (imediata ou mediata). No verso do documento deverá constar a data de recebimento e ciência formal do superior, matrícula, telefone e e-mail do servidor para contato.

 

Informativo 11/2022

 

Importante Caberá a chefia imediata ou mediata a responsabilidade de relacionar os atestados médicos originais de sua equipe por ordem de data no modelo de formulário padrão abaixo e protocolá-los na Seção de Atendimento/SMGP, até o 3º dia útil do mês Subsequente da emissão do documento, impreterivelmente.

 

NÃO É NECESSÁRIO EMISSÃO DE OFÍCIO PARA O PROTOCOLO NA SMGP.

 

Modelo de Formulário Padrão (download .xlsx)

 

 

 

ATESTADO MÉDICO SUPERIOR A 15 DIAS (LICENÇA SAÚDE)

 

 

Caberá ao servidor protocolar na Seção de Atendimento/SMGP os atestados médicos originais superiores a 15 dias em até 03 (três) dias úteis contar da data posterior ao INÍCIO do afastamento. No verso do documento deverá constar a data de recebimento e ciência formal do superior, matrícula, telefone e e-mail do servidor para contato.

 

Os afastamentos superiores a 15 dias (intercalados ou não) serão encaminhados para pedido de Auxílio Doença junto ao INSS (exceto servidores aposentados).

 

Caso o próprio servidor não possa protocolar o atestado médico na SMGP, um representante ou responsável deverá realizar a entrega do documento.

 

 

 

REGRAS GERAIS

 

  • NÃO é necessário o agendamento prévio para protocolar atestados médicos junto à Seção de Atendimento/SMGP.
  • Nos casos de solicitação de acompanhamento familiar, o servidor deverá anexar os documentos modelos disponíveis no Requerimento Eletrônico (inciso III, IV e termo de ciência) devidamente preenchidos e assinados pelo servidor ou procurador, anexando neste caso, a procuração com poderes específicos.
  • Caso haja tentativa sem sucesso de envio online do (s) documento (s) por parte do servidor, o mesmo poderá, excepcionalmente, protocolar o documento original com ciência da chefia imediata/mediata junto à Seção de Atendimento/SMGP no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da data posterior ao INÍCIO do afastamento. O servidor deverá justificar no ato do protocolo a dificuldade encontrada no envio eletrônico.
  • A Prefeitura Municipal de São Carlos não se responsabilizará por eventuais descontos no pagamento caso não sejam cumpridos os prazos supracitados.

 

Ficam sem efeito o informativo SMGP nº 08/2022 a partir de 08/08/2022, e demais informativos e comunicados sobre atestados médicos publicados anteriormente.

 

 

 

Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas - São Carlos, 08/08/2022.