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Lei Municipal nº 10.257/90 - Estabelece feriados religiosos no município de São Carlos. (Câmara Municipal de São Carlos)
 

Relação de feriados nacionais, estaduais, municipais e dias de ponto facultativo de 2024para os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal conforme a Portaria nº 123, de 5 de janeiro de 2024.

 

I - 12 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);

II - 13 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);

III - 14 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo até as 12 horas);

IV -29 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado municipal);

V - 21 de abril, domingo, Tiradentes (feriado nacional);

VI - 1º de maio, quarta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VII - 30 de maio, quinta-feira, Corpus Christi (feriado municipal);

VIII - 31 de maio, sexta-feira (ponto facultativo);

IX -8 de julho, segunda-feira (ponto facultativo);

X - 9 de julho, terça-feira, Revolução Constitucionalista (feriado estadual);

XI - 15 de agosto, quinta-feira, Nossa Senhora da Babilônia (feriado municipal);

XII -16 de agosto, sexta-feira (ponto facultativo);

XIII - 7 de setembro, sábado, Independência do Brasil (feriado nacional);

XIV - 12 de outubro, sábado, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XV - 15 de outubro, terça-feira, Dia do Professor (feriado municipal, somente para os professores da rede municipal de ensino);

XVI -1º de novembro, sexta-feira (ponto facultativo, em compensação ao dia 28 de outubro, Dia do Funcionário Público);

XVII - 2 de novembro, sábado, Finados (feriado nacional);

XVIII - 4 de novembro, segunda-feira, Aniversário de São Carlos (feriado municipal);

XIX - 15 de novembro, sexta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);

XX -20 de novembro, quarta-feira, Dia da Consciência Negra (feriado estadual);

XXI -24 de dezembro, terça-feira (ponto facultativo);

XXII -25 de dezembro, quarta-feira, Natal (feriado nacional);

XXIII -26 de dezembro, quinta-feira (ponto facultativo);

XXIV -31 de dezembro, terça-feira (ponto facultativo);

XXV - 1º de janeiro de 2025, quarta-feira, Confraternização Universal (feriado nacional);

XXVI - 2 de janeiro de 2025, quinta-feira (ponto facultativo).

 

Portarias:

123, de 05 de janeiro de 2024