IPTU - APOSENTADOS E PENSIONISTAS |
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A Prefeitura de São Carlos revisou a Planta Genérica de Valores, sistema utilizado para calcular o IPTU, e manteve um dos principais benefícios para uma importante parcela de nossa população: os aposentados e pensionistas. Você, que trabalhou durante toda a vida, pode continuar usufruindo da isenção total ou parcial do IPTU.
A isenção total do IPTU é concedida ao aposentado ou pensionista que atender os requisitos (ver descrição, logo abaixo) e possuir um imóvel com até 300 m² de terreno e com área construída de até 120 m². No caso do interessado possuir imóvel com áreas superiores aos limites descritos no parágrafo anterior, a isenção será concedida de forma parcial sobre o valor excedido das áreas. Além dos critérios apresentados acima, cabe destacar que a solicitação para o benefício de Isenção de Aposentados e Pensionistas é anual, ou seja, os interessados têm que realizá-la todos os anos, pois este benefício não é automático. Para o IPTU 2010, os interessados deverão procurar o SIM (Serviços Integrados do Município) até o dia 30 de setembro de 2009. Em relação aos aposentados e pensionistas que pretendem realizar a solicitação pela primeira vez, segue abaixo os requisitos e documentos necessários:
Requisitos: |