2ª VIA DA TLF – ISS FIXO Imprimir

 

Como emitir a 2ª via TLF e ou ISS FIXO 2022:

Para emissão da 2º via é necessário que o contribuinte tenha em mãos o número da inscrição mobiliária que consta no seu carnê de TLF ou o CPF ou CNPJ do proprietário da empresa.

Acessar o link abaixo:

https://scarlos.giap.com.br/apex/scarlos/f?p=1471:1:12738119686683:::::

 

Selecionar o item 2ª via de ISS – FIXO e TLF

                                                                                                                                

Após consulta pelo CPF ou CNPJ, o contribuinte deve preencher a inscrição mobiliária localizada junto ao cadastro no campo “Inscrição”; desconsiderando o zero a esquerda, e clica em OK.

 

SELECIONA AS PARCELAS QUE DESEJA PAGAR e selecionar  EMITIR


Atenção: A responsabilidade pelo pagamento em dia do tributo é exclusivamente do contribuinte, o qual deverá sempre observar as datas de vencimento das parcelas e as condições de pagamento veiculadas e noticiadas.  O não recebimento do carnê, não desobriga o pagamento na data de vencimento e nem confere outro benefício.

 

 

Descrição:
A emissão de 2ª via do carnê de TLF pode ser solicitada em casos de não recebimento, extravio ou perda da notificação de lançamento do imposto sem qualquer custo ao contribuinte. No caso de parcelas já vencidas, porem dentro do exercício corrente, estarão computadas a multa e os juros cabíveis.  Verificar as instruções no corpo da guia para efetuar o pagamento.

Após a data de vencimento, a guia para quitação com 10% de desconto, denominada cota única, perderá sua validade, o que impossibilitará o pagamento à vista com desconto.

 

 

Você sabia?
O fato do não recebimento do carnê pode significar a desatualização no endereço da empresa ou de correspondência. Portanto verifique sempre se os dados da sua empresa está correto junto ao Cadastro Mobiliário. Para verificar se s dados da sua empresa, clique aqui.

 

Remete ao item: DADOS DO CADASTRO MOBILIÁRIO
(link: https://scarlos.giap.com.br/apex/scarlos/f?p=1471:1:12738119686683:::::)

 

É importante os contribuintes protocolarem junto à Prefeitura, através do SIM ON LINE (MOBILIÁRIO – FIC), qualquer alteração de endereço, razão social, sócios e/ou encerramento de atividades, no prazo máximo de 30 dias, conforme artigos, 43 e 44 da Lei 11438/1997; evitando execução fiscal.


 

Dúvidas? Clique aqui. (http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/fazenda-seu-dinheiro/115355-taxas-municipais.html)