| CAMPANHA SÃO CARLOS CONTRA O FOGO |
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Queimadas: não deixe acontecerNossa cidade está ameaçada pelas queimadas, que são provocadas pelo mau hábito de colocar fogo em lixo, terrenos baldios, margens de córregos e beiras de rodovias. Nesta época do ano, devido à falta de chuvas, é muito mais fácil acontecer um incêndio, até mesmo por causa de uma ponta de cigarro acesa! As queimadas que ocorrem em terrenos urbanos e canaviais destroem a vegetação, degradam o solo e prejudicam os animais. Além disso, poluem o ar com fumaça e gases tóxicos, provocando doenças respiratórias. As queimadas podem, ainda, causar acidentes nas estradas. Por isso, a comunidade de São Carlos se uniu e está pedindo o seu apoio em um plano de prevenção e combate às queimadas. Você pode ajudar não provocando queimadas e denunciando essa irresponsabilidade. Lembre-se: queimar a vegetação e o lixo é crime para o dono do terreno e para quem causar o fogo! A pena é pesada para quem mexe com Fogo Lei 9.605, de 12/02/1998 (Lei de Crimes Ambientais) Art. 41 - Provocar incêndio em mata e floresta: Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único: Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano e multa. Art. 42 - Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios em florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: Pena: detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Art. 54 - Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa de flora: Pena: reclusão, de um a quatro anos e multa, ou detenção, de seis meses a um ano e multa. Lei Municipal nº 12.902 de 14 de novembro de 2001 e suas alterações que "proíbe o uso do fogo como prática de limpeza de terrenos e quintais" e impõe multa aos responsáveis diretos ou indiretos por queimadas no município de São Carlos. Prevenir é a melhor forma de evitar o Fogo 1. Mantenha seu terreno limpo, com o mato cortado e recolhido, impedindo a ocorrência de incêndios e a proliferação de animais e vetores de doenças. 2. Se ao lado da sua casa existem terrenos abandonados, oriente os proprietários a limpá-los. Caso nada seja feito, denuncie! 3. Não solte balões. É perigoso! Além disso, tome cuidado com os fogos de arfifício e nunca jogue bitucas de cigarro, pois podem tornar-se focos de incêndio. 4. Quando há incêndios, todos acabam prejudicados. Ao ver focos de incêndio, avise imediatamente o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193. 5. Além do mal que causa ao meio ambiente, a fumaça das queimadas é prejudicial à saúde, causando problemas respiratórios, principalmente em crianças e idosos. 6. Respeite o meio ambiente e não brinque com fogo; as leis de proteção contra queimadas são rígidas. 7. Informe e oriente as pessoas que você conhece sobre os cuidados a serem tomados, evitando, assim, incêndios, muita fumaça e destruição.
Telefones de emergência em caso de: • Incêndio em área urbana Corpo de Bombeiros: 193 • Queimada em área urbana Defesa Civil: 199 Coordenadoria de Meio Ambiente: 3364-3269 • Incêndio em área rural Polícia Ambiental: 3368-3044 • Incêndio em rodovias CCO - DER: 3307-1167 • Queima de cana CETESB: 3361-2004 |
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