» PREFEITURA NOTIFICA VEÍCULOS QUE FAZEM TRANSPORTE ESCOLAR PDF Imprimir E-mail


Terminou no dia 10 o prazo para que os transportadores que fazem o transporte escolar apresentassem ao Departamento de Transporte Público, da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Vias Públicas, os documentos exigidos pela Lei Municipal nº 13.439/2004 e também a comprovação da vistoria semestral realizada junto à Ciretran, exigida nos artigos 136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo informações da Prefeitura, até o início deste ano São Carlos tinha 105 particulares realizando o transporte escolar. Desse total, 14 deixaram de prestar o serviço por estarem irregulares ou porque venderam os veículos. Em dezembro, os interessados em fazer o transporte escolar, que hoje aguardam na fila de espera, serão chamados para ocupar essas 14 vagas conforme essa mesma lei, que estabelece um veículo para cada 2.000 habitantes.

“Começamos o segundo semestre com 91 veículos particulares que fazem o transporte escolar cadastrados na Prefeitura. Mas apenas 70 apresentaram ao Departamento de Transporte Público, dentro do prazo legal, os documentos exigidos pela Lei Municipal 13.439/2004 e também a comprovação da vistoria semestral realizada junto à Ciretran. Esses 21 veículos que não cumpriram as normas são considerados irregulares e estão sendo notificados pela Prefeitura”, explica a diretora do Departamento de Transporte Público da Prefeitura, Sandra Matiko Ichikawa.

Segundo o secretário municipal de Transporte, Trânsito e Vias Públicas, Ricardo Meirelles, todos os transportadores escolares cadastrados na Prefeitura foram avisados da importância da vistoria junto à Ciretran por meio de carta registrada, entregue pelo Correio um mês antes do início do prazo. “A vistoria semestral é realizada nos meses de janeiro e julho e serve para analisar os equipamentos obrigatórios e também os de segurança. O transportador escolar que não realizou a vistoria semestral está sujeito às penalidades da Lei Municipal nº 13.439, artigos 24 e 22, inciso I, que prevê multa no valor de R$ 170,48”, alerta Ricardo Meirelles.

Clandestinos
Os motoristas de vans e similares que não são autorizados pela Prefeitura, e mesmo assim realizam o transporte de passageiros (escolar ou não), são caracterizados como clandestinos e estão sujeitos à Lei Municipal nº 12.829/2001 e Decreto Municipal nº 102, de 11 de julho de 2001, que prevê multas no valor de R$ 1.000,00 quando o veículo utilizado for carro, R$ 2.000,00 quando os veículos forem vans ou similares, e R$ 2.800,00 quando o transporte clandestino for realizado por ônibus ou microônibus.

Além das multas acima previstas, quem faz o transporte clandestino de passageiros está sujeito à apreensão do veículo, que será recolhido ao Pátio Municipal, o que significa uma taxa de R$ 500,00 para remoção e R$ 100,00 de estadia por dia, nos cinco primeiros dias, e a partir do sexto dia a taxa será de R$ 200,00 por dia. A Prefeitura vem realizando o acompanhamento dos prestadores e realizando fiscalizações em campo. Mas é importante que os pais dos estudantes colaborem com a Prefeitura na fiscalização do transporte escolar.

“A primeira coisa a fazer é verificar se o motorista e o veículo são credenciados junto à Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Vias Públicas. Isso evita a contratação de um transporte clandestino, que normalmente não oferece a segurança necessária para nossos filhos. O credenciamento pode ser verificado pela existência de um selo, que deve estar atualizado e colado no canto esquerdo inferior do pára-brisa, autorização da Ciretran e a Licença de Transporte Escolar válida emitida pela Prefeitura, ou entrar em contato com o Departamento de Transporte Público e obter informações pelo telefone 3362-1015”, concluiu Meirelles.

(25/08/06)