» PROCON ALERTA CONSUMIDORES PARA AS COMPRAS DE NATAL Imprimir

O Procon São Carlos, órgão de proteção e defesa do consumidor, vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, faz um alerta aos consumidores para evitar problemas e reclamações durante as compras de Natal. Com o horário diferenciado do comércio, o movimento das lojas sempre aumenta, por isso é preciso atenção na hora da compra.

“É bom estar atento, pois nem todas as promoções representam ganho de custo e benefício para o consumidor. A principal regra é o bom senso. Prefira o pagamento à vista, mas, em caso de compras a prazo, faça um amplo levantamento de preços e juros para evitar gastos desnecessários”, orienta a coordenadora do Procon, Líllia Maria Formigoni. Exija sempre a nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente. É um direito seu e um dever do fornecedor. Em casos de dúvida, ou qualquer irregularidade, procure o Procon que atende de segunda a sexta, das 9h às 16h, na rua Dona Alexandrina, 1.190, no centro.

Dicas:
- Perfumes e cosméticos – Na rotulagem destes produtos devem constar o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, dados sobre o fabricante ou importador.

- Produtos têxteis – Na etiqueta de identificação o consumidor deve conferir dados do fabricante ou importador. De acordo com o tecido, o consumidor deve proceder de formas diferenciadas na hora de lavar, passar ou aplicar alvejantes. Ao comprar roupas, certifique-se sobre as trocas.

- Eletroeletrônicos – Solicite, no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Informações quanto ao gasto de energia são muito importantes. Prefira produtos certificados com o selo de organismos de inspeção. Observe se a voltagem do produto (110 ou 220V) é compatível com a tensão do imóvel.

- Brinquedos – Compre apenas os que têm selo do Inmetro. Considere o gosto, o interesse, a habilidade e a limitação da criança, dando preferência aos mais educativos. Observe a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado. Leia atentamente as instruções de uso e recomendações existentes nas embalagens.

- Enfeites de Natal – Antes de comprar as populares decorações conhecidas como pisca-pisca, fios com lâmpadas em série e acendimento contínuo ou controlado, fique atento às embalagens: nome do fabricante, instruções e informações em língua portuguesa, além da tensão em volts. É importante observar que a tomada ou plugue devem ser de componentes metálicos em cobre, liga de cobre, alumínio ou latão. Esse material não pode ser ferroso, pois pode provocar superaquecimento e, conseqüentemente, curtos-circuitos ou incêndios. Teste sempre antes de comprar e na hora de ligar evite o uso de benjamins.

- Cesta de Natal – Verifique a data de validade dos alimentos. Se a encomenda for feita por telefone informe-se sobre seu conteúdo comparando preços com outros locais. Saiba as formas de pagamento, número de itens, quantidade, qualidade, tipos de produtos, marcas, se estão incluídos artigos não alimentícios e data de entrega. É recomendável que o consumidor solicite um documento por escrito constando tudo o que for combinado.

- Compras pela internet – É importante checar o valor das despesas com frete e taxas adicionais. Ao “navegar” por sites desconhecidos, certifique-se de que os responsáveis pela página e as mercadorias oferecidas sejam confiáveis. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Ao receber a mercadoria, verifique se tudo está de acordo; se houver alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido. O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações para produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis.

(19/12/07)