DÍVIDA ATIVA Imprimir

Contribuinte têm até 30 dias para quitar débito ou renegociar.

PREFEITURA NOTIFICA CONTRIBUINTES COM DÍVIDA ATIVA ANTES DO ENCAMINHAMENTO PARA EXECUÇÃO FISCAL

Os Correios de São Carlos começaram a entregar na semana passada cerca de 4 mil cartas de notificação extrajudicial aos contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa na Prefeitura. Segundo Rafael Taboada, diretor do Departamento de Arrecadação da Prefeitura, esta medida é a última oportunidade para que o contribuinte evite a cobrança judicial.

“A Prefeitura é obrigada por lei a executar os valores em atraso. Quando nós encaminhamos o débito ao Fórum implica no acréscimo de custas processuais devidas ao Estado de São Paulo e honorários advocatícios, além de sujeitar o contribuinte à penhora de bens”, explica Taboada.

Ainda segundo o diretor de Arrecadação, a Prefeitura não tem nenhuma vantagem em realizar a cobrança pelo Fórum, já que as custas processuais e os honorários advocatícios não são revertidos aos cofres municipais. “Nós estimulamos os contribuintes a realizarem acordos amigáveis com a Prefeitura, mediante o parcelamento ou reparcelamento, conforme o caso, e que pode ser feito em até 60 vezes para pessoa física e 120 para pessoa jurídica”, finalizou.

Os contribuintes poderão quitar as parcelas em atraso e continuar pagando normalmente o acordo, fazer uma nova renegociação, ou então quitar de vez o débito, nesse caso com descontos de 40 a 70% na multa e de 20 a 50% nos juros.

Após receber a notificação extrajudicial, o contribuinte deverá comparecer a uma das unidades do SIM – Serviços Integrados do Município, das 8h30 às 16h30, no prazo de 30 dias, para a regularização dos débitos. No centro, o endereço do SIM é rua Major José Inácio, 2.114, esquina com a rua D. Alexandrina; na Vila Prado, rua Bernardino de Campos, 636, entre as travessas 3 e 4, e no Cidade Aracy, rua João Paulo, 180, esquina com a rua Joaquim Garcia de Oliveira.

(10/11/08)