PREFEITURA APLICA PENALIDADE À EMPRESA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DE COBERTURA DE QUADRAS Imprimir
Por determinação do prefeito Oswaldo Barba, tomando por base os pareceres do Departamento de Negócios Jurídicos (DNJ) em relação ao processo administrativo nº 12.209/09, a Prefeitura está penalizando a empresa responsável pela execução da cobertura das quadras de 4 Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs).
A empresa foi contratada no final do ano passado, por meio de licitações distintas na modalidade de tomada de preços, com valores variando entre R$ 130 mil e R$ 166 mil, para cobrir as quadras dos CEMEIs Dom Ruy Serra (Vila Nery), Octávio de Moura (Cruzeiro do Sul), José de Brito Castro (Santa Eudóxia) e Cônego Manoel Tobias (Vila Nery).

A empresa vencedora do processo licitatório chegou a montar o canteiro de obras nas referidas escolas, porém não deu prosseguimento, conforme consta no objeto do contrato.

Com a decisão a empresa foi multada em 20% do valor total do contrato, suspensa temporariamente do direito de licitar, bem como impedida por 2 anos de contratar com a Prefeitura de São Carlos.

De acordo com o prefeito Oswaldo Barba, para a Prefeitura o melhor é as empresas cumprirem os contratos, executando as obras conforme prevê a licitação, mas se elas não fazem, cabe ao poder público cumprir a lei.

“Nosso objetivo não é multar essas empresas. Não existe dispositivo na lei de licitações para desqualificar uma empresa que apresente um valor muito abaixo do preço estimado. O que nós vamos fazer, a partir de agora, é exigir que as empresas comprovem que os custos unitários da obra sejam compatíveis com os da efetiva execução”, revelou o prefeito.

Ainda segundo Barba, quando uma empresa abandona a obra, a população é que é penalizada, já que aquele equipamento público, muitas vezes tão aguardado e necessário, demora para entrar em funcionamento.