DÉBITO COM A PREFEITURA PODE IMPEDIR AGENDAMENTO PARA O TERMO DE OPÇÃO PARA O SIMPLES NACIONAL 2012 PDF Imprimir E-mail
Os proprietários de microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que possuem débitos ou irregularidades cadastrais poderão ter o seu Termo de Opção para 2012 indeferido e não poderão usufruir do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, pois a Prefeitura Municipal vem cruzando os dados do seu cadastro fiscal com a base de dados da Receita Federal, mediante uso de Certificado Digital.

A Secretaria Municipal de Fazenda disponibilizou um link no Portal da Prefeitura www.saocarlos.sp.gov.br para a consulta das pendências (Menu Serviços Online – Simples Nacional - Pendências).

Os contribuintes que estiverem interessados em quitar ou parcelar as dívidas com a Prefeitura devem comparecer a qualquer unidade do SIM – Serviços Integrados do Município (Centro, Vila Prado, Cidade Aracy ou SIM Móvel).

O secretário municipal de Fazenda, Paulo Almeida, alerta que o indeferimento do Termo de Opção 2012 do Simples Nacional trará muitas dificuldades para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. “Essas empresas perderão as vantagens de ficar em um regime onde a carga tributária é menor e vários impostos são recolhidos num único documento”, explica.

Simples Nacional  - O Simples Nacional é um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.

Facultativo, ele tem o intuito de unir, em contribuição mensal, vários impostos como: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal), Imposto Sobre Operações Relativa à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Com o vencimento no último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao período de apuração, o Simples Nacional tem como vantagens a apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e uma tabela diferenciada no que tange às alíquotas para o recolhimento das tributações, fato este que, na maioria dos casos, acaba por reduzir o valor total pago pelos contribuintes.

Até 31/12/2011, considera-se ME, para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Considera-se EPP, para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

A partir de janeiro de 2012 considera-se ME, para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Considera-se EPP, para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

(22/12/2011)


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