DÉBITOS COM A PREFEITURA PODEM IMPEDIR AGENDAMENTO PARA O TERMO DE OPÇÃO PARA O SIMPLES NACIONAL 2014 PDF Imprimir E-mail

Os proprietários de microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que possuem débitos ou irregularidades cadastrais, poderão ter o seu Termo de Opção para 2014 indeferido, e não poderão usufruir do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, pois a Prefeitura Municipal vem cruzando os dados do seu cadastro fiscal com a base de dados da Receita Federal, mediante uso de Certificado Digital.

 

A Secretaria Municipal de Fazenda disponibilizou um link no Portal da Prefeitura www.saocarlos.sp.gov.br  para a consulta das pendências (Menu: Serviços Online – SIM ONLINE – MOBILIARIO - CONSULTA PENDENCIAS).

 

Os contribuintes que estiverem interessados em quitar ou parcelar as dívidas com a Prefeitura devem comparecer a qualquer unidade do SIM – Serviços Integrados do Município (Centro, Vila Prado, Cidade Aracy, Vila Nery ou SIM Móvel).

 

O secretário municipal de Fazenda, José Roberto Poianas, alerta que o principal objetivo é orientar as empresas sobre as questões de regularidades do Simples Nacional. “As empresas que não estiverem regulares no município, poderão perder as vantagens de ficar em um regime onde a carga tributária é menor”, explica.

 

Simples Nacional - O Simples Nacional é um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.

 

Facultativo, ele tem o intuito de unir, em contribuição mensal, vários impostos como: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição para o PIS/PASEP, Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal), Imposto Sobre Operações Relativo à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

 

As empresas que estiverem com pendências cadastrais ou tributárias deverão regularizar sua situação junto ao município até o dia 30/01/2014, pois a partir desta data elas poderão ser excluídas ou ter seu requerimento de opção do Simples Nacional indeferido.

 

(07/01/2014)

 



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