PREFEITURA EXPLICA QUE LIMINAR DE PARCELAS DO FPM CONTINUA MANTIDA PDF Imprimir E-mail
Na tarde desta segunda-feira (21), o Procurador Geral do Município, Waldomiro Antonio Bueno de Oliveira, juntamente com o diretor do departamento de Negócios Jurídicos, José Mauricio Garcia Neto, o superintendente de Execução Orçamentária, Douglas Marangoni dos Santos e o chefe de gabinete, Odair Paulo de Campos, se reuniu com a imprensa para informar o motivo do bloqueio de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).
 
De acordo com José Maurício, nos anos 90, vários municípios do Brasil contraíram dívidas com instituições financeiras privadas, e como não tinham condições de pagar, a União (Governo Federal) comprou a dívida dos bancos e refinanciou para essas cidades.
 
Na época, São Carlos devia cerca de R$ 30 milhões para a União e com o parcelamento da dívida, assumia aproximadamente R$ 570 mil reais por mês. Em 2006, devido aos índices adotados, o contrato ficou desequilibrado, fazendo com que essa a dívida se tornasse impagável. Diante disso, o Governo Municipal daquele período contratou um escritório de Curitiba que entrou com uma liminar para reduzir a parcela e uma ação principal para discutir o valor do contrato. 
 
Há aproximadamente oito anos, o município paga o valor reduzido de R$ 158 mil mensais, mas em maio desse ano, o Juiz Federal Pedro Felipe de Oliveira Santos, julgou improcedente o pedido da ação principal. O escritório responsável pela negociação interpôs os recursos e tomou todas as medidas cabíveis, mas o Banco do Brasil administrativamente interpretou que por conta dessa sentença, a liminar teria perdido a validade e começou a confiscar verbas do FPM e do ICMS. “Nunca teve ordem judicial para desconto algum, o Banco do Brasil administrativamente quis correr o risco e confiscou dinheiro do município”, afirmou ele.
 
José Mauricio ainda ressaltou que “A Procuradoria Geral do Município ajuizou outras ações contra o Banco do Brasil na Justiça do Estado e na Justiça Federal para impedir esses bloqueios até que a administração atual tome conhecimento do que realmente vem acontecendo”, esclareceu o diretor.
 
O Procurador Geral do Município, Waldomiro Bueno, contou que em viagem a Brasília na última semana, entregou recursos com efeito suspensivo e devolutivo para o Juiz Federal que havia proferido a sentença de improcedência. “O juiz reconheceu o fato de que a sentença de primeiro grau só produz efeito contra a União, o Estado ou o município, após o reexame necessário pelo órgão superior, que no caso é o Tribunal Regional Federal (TRF)”, contou Waldomiro.
 
O diretor do departamento de Negócios Jurídicos também afirmou que a sentença tem que ser validada pelo TRF, portanto a liminar anteriormente deferida, ainda está válida. “Nós estamos estudando a maneira mais adequada para responsabilizar o Banco e obter o estorno dos mais de R$ 2 milhões indevidamente confiscados”, explicou o diretor.
 
Segundo Waldomiro, após o julgamento em primeira instância, o Banco do Brasil passou a cobrar o valor de R$ 816 mil e com os atrasados seriam descontados cerca de R$ 5 milhões ao mês. “A liminar continuará valendo até a ação principal ser julgada em segunda instância e a Prefeitura deverá voltar a pagar o valor menor de R$ 158 mil”, contou ele.
 
(21/07/2014)


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