PROJETO “APRENDIZ SÃO CARLOS” SERÁ EXPOSTO EM COMISSÃO ESTADUAL DE EMPREGO PDF Imprimir E-mail

altRecentemente apresentado e protocolado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília, o projeto “Aprendiz São Carlos”, desenvolvido pela Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda, em conjunto com entidades, foi protocolado na Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, em reunião da Comissão Estadual de Emprego, realizada na última quinta-feira (11), em São Paulo.

 

Bastante elogiado, o projeto será exposto na próxima reunião da Comissão Estadual, que será realizada na sede da Superintendência Regional do Emprego do Estado, no dia 9 de outubro, às 10 horas. O evento contará com a presença de aproximadamente 60 participantes entre conselheiros e representantes de regionais e comissões municipais de emprego.

 

Para o secretário da pasta, Hilário Apolinário de Oliveira, o convite para a exposição mostra seriedade, comprometimento e empenho de São Carlos para com o jovem aprendiz. “O objetivo desse encontro que é realizado mensalmente, é avaliar as atuações de cada Comissão Municipal e dentro desta avaliação São Carlos foi considerada a melhor, com base nos trabalhos desenvolvidos, dentre eles, o projeto Aprendiz. Durante a apresentação recebemos muitos elogios e pedidos de orientação por parte dos conselheiros que desejaram inserir o projeto em suas cidades”, disse o secretário.

 

Assim como ele, o diretor do departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude, Antonio Ribeiro, falou sobre o avanço de São Carlos em prol do Jovem Aprendiz. “Essa foi mais uma vitória de São Carlos. A cidade esta se tornando referência no assunto e está cada vez mais em evidência”, comemorou o diretor.

 

A reunião foi presidida pelo presidente da Comissão Estadual do Emprego e secretário de Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo, juntamente com o ex-presidente da Comissão, Argemiro Leite Filho e a coordenadora da Comissão Estadual, Silvia Inês Machado.

 

Sobre o projeto

 

O projeto visa incentivar a inserção do jovem aprendiz ao mercado de trabalho, com base na Lei Nº 10.097/2000, que determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional, oferecendo suporte às empresas na hora da contratação e garantindo a inserção do jovem aprendiz ao mercado de trabalho.

 

 

(12/09/2014)



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