3° FESTIVAL O PRATO DA CASA PDF Imprimir E-mail

Festival “O Prato da Casa/Típico” – 3ª Edição

 

O Festival “O Prato da Casa” é uma iniciativa da Prefeitura por meio do Departamento de Fomento ao Turismo em parceria com FESC, Sesc, Senac, SINCOMÉRCIO, EPTV, ACISC, Fundação Pró-Memória, Nosso Lar e Fundo Social de Solidariedade – Amai-vos.

Para isso, a comissão técnica do evento estabelece um amplo processo público de seleção de preparações culinárias, realizadas por bares e restaurantes que tenham receitas com tradição no seu cardápio.

A 3ª edição do Festival “O Prato da Casa” acontece de junho a novembro de 2016, em três etapas, onde 6 pratos finalistas serão agraciados com a publicação de um livro e um prêmio de participação.

 

Regulamento:

O concurso será realizado em quatro etapas:

Primeira etapa:serão selecionados entre todas as receitas enviadas 14 pratos, sendo 7 pratos de restaurantes e 7 pratos de bares/lanchonetes a critério da comissão técnica multidisciplinar formada por: 1 representante do Departamento de Turismo, 1 representante da ACISC, 2 Jornalistas, 1 Nutricionista do Senac, 1 Nutricionista do Sesc, 1 representante do Sincomércio, 1 representante da Vigilância Sanitária, 1 representante da Secretaria de Agricultura, 1 representante da FESC, 1 representante da Fundação Pró-Memória, 1 representante do Fundo Social de Solidariedade “Amai-vos”.  

Segunda etapa:o Júri Técnico selecionará um dia para visitar o bar/restaurante, degustar o prato selecionado, conhecer a história do prato e fazer a pontuação do mesmo, de acordo com os seguintes critérios: apresentação, sabor, a história, aparência, aroma, textura e criatividade dos pratos apresentados. Nesta etapa, mediante as notas do júri técnico serão anunciados os 6 pratos finalistas, sendo 3 pratos de restaurantes e 3 pratos de bares/lanchonetes. Esta etapa será dividida em cinco dias, com a visita do júri técnico nos bares/lanchonetes e restaurantes.  

Terceira etapa:Workshop no Senac com os finalistas nos dias 17 e 18/10 às 14hs.

Quarta etapa: consistirá na criação de um livro de gastronomia “O Prato da Casa- Típico – 3ª Edição” que será publicado com as receitas e imagens dos pratos, além das fotos e história dos bares/lanchonetes e restaurantes.

O lançamento do livro “O Prato da Casa – 3ª Edição” fará parte dos eventos de comemoração do aniversário de São Carlos, onde os bares/restaurantes serão os convidados de honra.

Poderão se inscrever bares/lanchonetes e restaurantes instalados no município de São Carlos e distritos de Água Vermelha e Santa Eudóxia.

Todo o processo de inscrição e divulgação dos resultados será realizado por meio do portal: www.saocarlos.sp.gov.br.

Calendário:

·         Inscrições: de 01/06 a 30/06/2016, no portal www.saocarlos.sp.gov.br

·         Informações:

 

Local: Ponto de Informações Turísticas - PIT

Estação Cultura – Praça Antonio Prado s/n (antiga Estação Ferroviária)

Telefones: 16 3415-0975 / 98221-0539 - André

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Fundação Pró-Memória

Estação Cultura – Praça Antonio Prado s/n (antiga Estação Ferroviária)

16 3373-2700 - Marli

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·         Divulgação das 14 receitas selecionadas: a partir de 18/07/2016

·         Etapa de degustação pelo júri técnico: 1/8 e 12/8

·         Divulgação das 6 receitas finalistas: a partir de 18/08/2016

·         Workshop –setembro/outubro

·         Lançamento do livro “O Prato da Casa”:novembro/2016

 

 

Regras e informações para participação:

 

1.  Qualquer bar/lanchonete e restaurante do município de São Carlos e distritos de Água Vermelha e Santa Eudóxia poderá participar com apenas uma receita.

2.  Não poderão participar pessoas com vinculo de cônjuge, companheiro (a), parente em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o terceiro grau com integrantes da comissão técnica e júri técnico.

3.Os pratos devem respeitar os seguintes pré-requisitos:

·       Que apresentem valor histórico;

 

·         Para se inscrever, o participante deverá preencher o Formulário deParticipação por completo, onde descreverá o seu prato e apresentará as seguintes informações: Nome do estabelecimento, endereço, tipo de estabelecimento, Data de inauguração, e-mail, telefone, nome do responsável, número de funcionários, público estimado semanalmente, nome do prato; receita e modo de preparo; foto da preparação culinária e história do prato.

 

 4.  Um júri composto por membros do Departamento de Turismo, ACISC, Senac, Sesc, SINCOMÉRCIO, Vigilância Sanitária, Secretaria de Agricultura, FESC, Fundo Social de Solidariedade “Amai-vos”, Fundação Pró-Memória, e Jornalistas, avaliará as receitas e formulários enviados e escolherá 6 finalistas.

 

5. A organização criará e divulgará uma "lista de espera” de inscritos que poderão ser chamados pela ordem numérica no caso de eventuais desistências dos escolhidos pela comissão técnica.

8. É da responsabilidade dos 14 selecionados o preparo da receita, em quantidade suficiente (5 porções) para degustação do júri.

9. O júri fará a degustação, provando uma porção da receita de cada selecionado e preencherá uma cédula pontuando os pratos de acordo com os critérios estabelecidos. Após o término da votação do júri, a comissão técnica divulgará o resultado da votação com a seleção das 6 receitas finalistas do festival.

10. O participante declara ser de sua autoria a receita enviada e que a mesma não constitui plágio, ao mesmo tempo cede e transfere para a Prefeitura Municipal de São Carlos e parceiros organizadores, sem qualquer ônus para estes e em caráter definitivo, plena e totalmente todos os direitos de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica. Os finalistas autorizam os organizadores ao uso de suas imagens, seus nomes e suas vozes, em fotos, cartazes, filmes e/ou qualquer tipo de mídia e peças promocionais para divulgação e publicação da receita no livro: “O Prato da Casa – 3ª Edição”.

11. Se por algum motivo o inscrito, contemplado entre os 14 selecionados, não for encontrado pela organização nos contatos indicados em seu formulário, ou não confirmar sua presença em 72 horas após a publicação do resultado no portal www.saocarlos.sp.gov.br, perderá automaticamente o direito à participação e será substituído pelo primeiro colocado da lista de espera.

12. É obrigatória a assinatura de termo em que o participante declara a adoção das normas e boas práticas de higiene e manipulação de alimentos; atesta pela salubridade dos ingredientes servidos; e assume a responsabilidade sobre eventuais problemas de saúde pública, se estes forem comprovados dentro das normas estabelecidas, como advindos de seus produtos.

13.A comissão organizadora do evento se reserva o direito de fazer a coleta de amostras dos pratos que serão apresentados e a mesma será armazenada por 72 horas em local adequado.

 

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