TJSP ADIA JULGAMENTO DA ADIN DO ARTIGO 128 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Imprimir
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) adiou nesta quarta-feira (9), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) do artigo 128 da Lei Orgânica do Município proposta pela Prefeitura de São Carlos. 
 
O artigo 128 da Lei Orgânica do Município estabelece que os serviços locais de abastecimento de água e tratamento de esgoto sanitário são de competência do município, podendo ser prestado por órgãos da administração indireta municipal, sendo proibida sua concessão, permissão ou qualquer outra forma de transferência do controle para a iniciativa privada. A Prefeitura entende que o artigo contraria o que estabelece a Constituição do Estado de São Paulo e a Constituição Federal.
 
(09/12/2015)