PREFEITURA INSTITUI O PROGRAMA "MÃE NA ESCOLA" PDF Imprimir E-mail
A Prefeitura de São Carlos comunica que será implantado no município o Programa “Mãe na Escola”. A Lei Nº 17.915, publicada no Diário Oficial do Município da última sexta-feira (22), impõe ações públicas para a adequa¬ção da estrutura escolar para as mães adolescentes, bem como ações públicas de conscientização dos problemas decorrentes da gravidez precoce e inci¬dência de doenças sexualmente transmissíveis.
 
A intenção é desenvolver ações públicas de conscientização, tais como eventos e palestras, nas escolas e outros espaços, tratando da problemática da gravidez na adolescência e do perigo das doenças sexualmente transmissíveis. A Lei que é de autoria do vereador Idelso Marques de Souza Paraná.
 
O objetivo do programa é evitar o abandono escolar em virtude da gravidez precoce, por meio da disponibilidade de vaga para o filho da mãe estudante, na educação infantil, em turno compatível com o horário de estudo da mãe. Serão contempladas pelo Programa “Mãe na Escola”, no âmbito da preferência das vagas para os filhos nas creches municipais, as mães ou gestantes que estejam matriculadas na Rede Municipal de Ensino.
 
A mãe estudante deverá apresentar, a cada seis meses, um atestado comprovando a sua frequência à escola, que demonstre assidui¬dade a 75% das aulas ministradas no semestre. Elas também terão orientações de profissionais habilitados sobre temas relacionados ao período de gravidez e após a gestação. 
 
A Prefeitura de São Carlos tem 60 dias, contados da data da publicação, para regulamentar a Lei.
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(22/07/2016)