GESTORES PÚBLICOS PARTICIPAM DE CURSO ESPECIAL SOBRE MARCO REGULATÓRIO PDF Imprimir E-mail

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A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, realizou nesta terça-feira (20), na Fundação Educacional São Carlos (FESC), um curso para gestores públicos sobre a Lei 13.019/2014, conhecida como marco regulatório das organizações da sociedade civil. A lei, que entrou em vigor em janeiro de 2017, estabelece novas regras para as parcerias celebradas entre a administração pública, ONGs, associações e institutos. O curso está sendo ministrado pela especialista em Gestão Pública de São Paulo, Gisele Karina Santana.

 

Além de estabelecer as regras do setor, o marco regulatório contempla a fiscalização do cumprimento dos planos de trabalho, com auditorias técnicas e o estabelecimento de indicadores de qualidade para a comprovação de realização das atividades de interesse público.

“É uma lei que tem trazido uma série de desafios para o poder público. Ela também traz muitos avanços e tem foco no controle dos resultados, se de fato as ações previstas estão sendo realizadas, se os objetivos da parceria estão sendo alcançados, se as metas estão sendo atingidas. O objetivo do curso é transmitir as competências e as obrigações desta nova lei e também discutir e auxiliar os servidores nesse desafio de sua implementação. De uma forma ampla, a finalidade do curso é dar efetividade para a nova lei e ao decreto que foi publicado no município agora em junho”, afirmou a professora Gisele.

 

Segundo o Diretor do Departamento de Convênios da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, Eduardo Andreazi Moreira, como se trata de um assunto complexo, a capacitação é importantíssima não somente para o terceiro setor, mas também para os gestores públicos. “A legislação determina novas regras para assinatura de contratos entre as organizações não governamentais e o setor público, que também deve estar capacitado para administrar esses repasses”.

 

Para Mara Ramos Domingues de Almeida, coordenadora do curso, trata-se de uma parceria para capacitar tanto o poder público como as organizações da sociedade civil. “Antes se tratava muito com o termo de convênio, hoje em dia nós só trabalhamos com o termo de fomento ou colaboração”, ressaltou a coordenadora.

 

As entidades que lidavam com convênios terão agora que se atentarem aos novos critérios de seleção e também é exigida a realização de chamamento público. As ONGs, por exemplo, devem cumprir com alguns requisitos específicos como: criação de órgãos internos de elaboração e fiscalização de regulamento de compras, tempo mínimo de existência, contratações para uso de recursos públicos, regras para prestação de contas, além de experiência prévia no objeto da parceria.

 

(20/06/2017)