MEDICAMENTOS DA REDE PÚBLICA SERÃO ENTREGUES EXCLUSIVAMENTE PARA PACIENTES SUS RESIDENTES EM SÃO CARLOS Imprimir

A Portaria N.º 015/17 da Secretaria Municipal de Saúde publicada no Diário Oficial do Município, edição n.º 1.069, de 7 de junho de 2017, informa que as unidades de dispensação de medicamentos e insumos para a rede pública de saúde do município estão autorizadas a fornecê-los, exclusivamente, a usuários e seus dependentes residentes e domiciliados no município de São Carlos, mediante prescrições médica.

 

A portaria entrará em vigor a partir de 30 dias da data de sua publicação, portanto em 7 de agosto de 2017, período necessário para que as unidades de dispensações de medicamentos possam informar os usuários.

 

Para comprovação de residência, o usuário e ou seus dependentes deverão apresentar seu título de eleitor vinculado a zona eleitoral do município de São Carlos, conta de água ou luz em nome do usuário ou de seu dependente. Para comprovação de dependência, o usuário poderá apresentar certidão de nascimento, RG, tutela ou outro documento hábil de comprovação do vínculo.

 

No caso de descumprimento desta Portaria ficará o infrator sujeito às sanções civis e penais cabíveis.

 

O secretário municipal de Saúde, Caco Colenci, explica que com a implantação do sistema de informatização de dispensação de medicamentos aos usuários do SUS percebeu-se que desde 2016 mais de 2 mil pessoas de outros municípios vinham buscar remédios padronizados em São Carlos, um montante financeiro que a Prefeitura de São Carlos não pode suportar.

 

“Nós gastamos mais de R$ 700 mil por mês com medicamentos em nossas farmácias, mas infelizmente com essa crise é preciso fazer a divisão de responsabilidades. A responsabilidade de fornecimento dos medicamentos é do município de origem onde reside o paciente SUS. Vamos preparar as unidades de saúde para que forneçam os medicamentos exclusivamente para o usuário que comprovar residência em São Carlos, uma medida de controle e precaução para que não haja interrupção no fornecimento de remédios aos pacientes SUS de São Carlos”, enfatizou Colenci.

 

São Carlos é a sede da Região de Saúde denominada “Coração do DRS III”, e se constitui em referência de atendimento na área de Saúde para os municípios de Descalvado, Dourado, Ibaté, Porto Ferreira e Ribeirão Bonito.

 

“Os atendimentos na parte clínica e médica dos pacientes de outros municípios como consultas e exames continuarão sendo feitos normalmente, porque o SUS é universal”, disse Colenci.

 

A Portaria n.º 1.555 do Ministério da Saúde no capítulo II do Financiamento, em seu Art. 3º, diz que o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica é de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme normas estabelecidas com aplicação de valores mínimos de seus orçamentos próprios: União: R$ 5,10 por habitante/ano; Estados: R$ 2,36 por habitante/ano e Municípios: R$ 2,36 por habitante/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. Os recursos são alocados aos entes federativos, utilizando como parâmetro a população estimada em censo demográfico e os valores são per capta.

 

Para o Ministério da Saúde a referência populacional oficial de São Carlos é de 243.765 habitantes. O Ministério da Saúde repassa para a Prefeitura de São Carlos R$ 575 mil/ano para o custeio de material de consumo farmacológico (medicamentos). Entretanto, para abastecer as unidades de saúde com medicamentos de janeiro a junho deste ano, a Prefeitura já gastou R$ 4,63 milhões, uma média de R$ 772 mil/mês.

 

(07/07/2017)