SÃO CARLOS DEVE CONHECER EMPRESA QUE VAI OPERAR O TRANSPORTE COLETIVO NO DIA 17 DE AGOSTO Imprimir

Depois de quase um ano de espera, a licitação para a contratação de uma empresa definitiva para operar o transporte coletivo em São Carlos foi publicada no Diário Oficial do Município, Edição Nº 1.072, desta sexta-feira, 14 de julho de 2017, Concorrência Pública n.º 08/2016, Processo n.º 32076/2016. O edital abre o processo licitatório na modalidade concorrência pública, do tipo maior valor de outorga, para concessão a título oneroso, para exploração e prestação de serviços de transporte de público coletivo no município.

 

O edital, na íntegra, poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos, na rua Episcopal, nº 1.575, 3º andar, Centro, a partir desta sexta-feira (14), até o dia 16 de agosto de 2017, no horário das 8h às 18h.

 

Os envelopes contendo a documentação e a proposta serão recebidos e protocolados na Comissão Permanente de Licitações impreterivelmente até às 9h do dia 17 de agosto de 2017 quando, após o recebimento, iniciar-se-á sessão de abertura.

 

Transporte Coletivo –O problema com o transporte coletivo em São Carlos é antigo. Em 2013, a qualidade dos ônibus fez o Ministério Público de São Carlos abrir uma investigação. O inquérito concluiu que havia irregularidades no acordo entre a empresa que administrava o transporte coletivo e a Prefeitura.  Um dos problemas era a idade da frota, muitos veículos tinham mais de dez anos e estavam em péssimas condições. Em 2014, uma liminar impediu a renovação do contrato entre a Empresa e a Prefeitura. A empresa ficou cerca de dois anos sem contrato. Em agosto de 2016, um contrato emergencial habilitou a empresa Suzantur a operar na cidade, enquanto a administração preparava um edital definitivo. O edital foi publicado em setembro e revogado em outubro por apontamentos do Tribunal de Contas do Estado. Um novo edital foi publicado em novembro, mas também foi suspenso. Hoje, a atual empresa de ônibus está sem contrato, o Ministério Público Estadual considera irregular e sem efeitos a contratação da empresa Suzantur, concessionária que opera o sistema de transporte coletivo em São Carlos desde agosto de 2016.

 

O MP pede a nulidade integral da contratação por certame licitatório emergencial, ao entender que o processo foi irregular, direcionado e tipicamente fraudulento. Pede ainda, o ressarcimento (devolução) aos cofres públicos dos valores pagos e o não pagamento a qualquer tempo, a título de subsídios ao transporte coletivo e as condenações do ex-prefeito Paulo Roberto Altomani, do ex-secretário de Transporte e Trânsito Márcio Marino e dirigentes da empresa Suzantur, sendo que a última citação ocorreu no dia 25 de junho, cabendo defesa dos citados.

 

A Ação Civil Pública é movida pelo promotor Sérgio Piovesan, ajuizada em 16 de maio de 2017, em tramitação na Vara da Fazenda Pública de São Carlos.

 

O Ministério Público Estadual citou a atual gestão para conhecimento da Ação e pediu ao juízo determinar a suspensão dos pagamentos de subsídios. Alertou que a Lei 17182/2016 que instituiu os subsídios é ilegal.

 

(13/07/2017)