PUBLICADO DECRETO COM A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Imprimir

 

A Prefeitura de São Carlos publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (1/9), o Decreto Nº 216, que autoriza a criação do comitê intersecretarial de coordenação, que dispõe sobre o processo de elaboração da política pública de elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS).

 

José Galizia Tundisi, coordenador do comitê e secretário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia, Francisco Porto, da Coordenadoria do Meio Ambiente, Mariel Pozzi Olmo, secretário de Serviços Públicos, Rogério Alexandre de Almeida, representante da Secretaria de Obras Públicas, José Perandré Filho, representante da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Silvia Maria de Paula Nascimento, da Procuradoria Geral do Município, Valdinéia da Silva Françoso, da Cooperativa de Trabalho de Catadores de Materiais Recicláveis de São Carlos – COOPERVIDA, Laert Rigo Júnior, da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São Carlos – AEASC, e Bernardo Arantes do Nascimento Teixeira, representante do Fórum de Resíduos Sólidos, fazem parte agora do Comitê de elaboração do PGIRS.

 

Com o decreto, a cidade passa a atender a Lei Federal 12.305, também conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos, em que todos os municípios devem ter o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. De acordo com a Lei, os planos precisam ter um conteúdo mínimo apontando para soluções técnicas que estejam respaldadas no diagnóstico de cada município e suas particularidades.

 

A primeira reunião do Comitê já foi realizada, coordenada por José Galizia Tundisi, abordou a Política Nacional de Resíduos Sólidos e quais os instrumentos necessários para o alcance dos objetivos do Programa Municipal. “Vamos inicialmente fazer o diagnóstico, depois o prognóstico e elencar as soluções”, disse o secretário de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia.

 

Os programas de resíduos sólidos devem abranger o ciclo que se inicia desde a geração do resíduo, com a identificação do ente gerador, até a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, passando pela responsabilização do setor público, titular ou concessionário, do consumidor, do cidadão e do setor privado na adoção de soluções que minimizem ou ponham fim aos efeitos negativos para a saúde pública e para o meio ambiente em cada fase do “ciclo de vida” dos produtos.

 

Além disso, o poder executivo deve estabelecer normas para que as empresas demonstrem sua capacidade de gerenciamento de resíduos através de planos de gerenciamento. Apesar de não ter responsabilidade sobre os resíduos do setor privado, o poder público terá o poder de estabelecer a regulamentação baseado nos princípio da política federal.

 

De acordo com o engenheiro Francisco Porto, da Coordenadoria do Meio Ambiente, serão realizadas audiências públicas e também o documento final passará pela Câmara Municipal. “Precisamos concluir esse Plano até porque é condição necessária para que o município possa fazer solicitações de recursos destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para receber incentivos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade”, explicou o engenheiro.

 

Tundisi lembrou que o município também já está trabalhando para que a Lei de Logística Reversa seja cumprida. “Essa Lei é um dos itens exigidos no Plano e vamos regulamentar. Recentemente nos reunimos com os proprietários e revendedores de pneus para discutir o descarte em São Carlos. A Prefeitura mostrou ao setor que está disposta a resolver o problema. Também vamos nos reunir com outros segmentos”, garante o secretário de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia.

 

A lei, do então vereador Antonio Carlos Catharino, dispõe sobre o gerenciamento e devida destinação de resíduos sólidos através da utilização do instrumento de logística reversa no município. Baseada na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Lei estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. A PNRS define a logística reversa como um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”. 

 

(01/09/2017)