ITR 2017 PDF Imprimir E-mail

A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica aos proprietários de imóveis rurais e responsáveis pela Declaração do Imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR), que foi editado pela Receita Federal a INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.715 RFB/2017, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 07/07/2017, que dispõe sobre a declaração para o exercício de 2017, que deverá ser entregue no prazo de 14 de agosto a 29 de setembro de 2017.

 

É contribuinte do ITR aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, na data da efetiva apresentação da declaração, seja:

 

  • proprietário;
  • titular do domínio útil (enfiteuta ou foreiro);
  • possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário.

 

A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2017 (ITR2017), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ditr-declaracao-do-imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural/programa-gerador-da-declaracao-pgd-ditr-perguntas-e-respostas-e-base-legal/2017/programa-itr-2017

 e também no site do município http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/diario_oficial_2017/DO_06012017_ed1008.pdf.

 

Maiores esclarecimentos poderão ser prestados junto a Seção de Fiscalização do ITR da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada no SIM – Serviços Integrados do Município do Centro, na Rua Major José Inacio, 2114 – Centro ou pelo telefone 3362-2968.