PREFEITURA PUBLICA DECRETO DETERMINANDO QUE SUZANTUR CONTINUE O SERVIÇO POR MAIS 90 DIAS PDF Imprimir E-mail

 

O Diário Oficial do Município, edição 1136, de 6 de janeiro, traz a publicação do Decreto Nº 1 de 2018, que dispõe sobre o reconhecimento da situação emergencial, caminhando para calamidade pública, da prestação dos serviços de transporte coletivo urbano no município de São Carlos, baseado no teor do Decreto Municipal Nº 262, de 9 de outubro de 2017.

O decreto publicado determina a continuidade dos serviços por parte da Suzantur por mais 90 dias. O prazo poderá ser interrompido se concluída a tramitação do procedimento da licitação definitiva ou emergencial, como também poderá ser estendido.

O decreto regulariza a situação disciplinar, ou seja, até quando a atual empresa pode prestar o serviço e qual será a forma de substituição da atual concessionária do transporte coletivo.

O problema com o transporte coletivo em São Carlos é antigo. Em 2013, a qualidade dos ônibus fez o Ministério Público de São Carlos abrir uma investigação. O inquérito concluiu que havia irregularidades no acordo entre a empresa que administra o transporte coletivo e a Prefeitura.  Um dos problemas era o tempo de uso dos ônibus. Muitos veículos tinham mais de dez anos e estavam em péssimas condições. Em 2014, uma liminar impediu a renovação do contrato entre a Empresa e a Prefeitura. A empresa ficou cerca de dois anos sem contrato. Em agosto de 2016, um contrato emergencial habilitou a empresa Suzantur a operar na cidade, enquanto a administração preparava um edital definitivo.  O edital foi publicado em setembro e revogado em outubro por apontamentos do Tribunal de Contas do Estado. Um novo edital foi publicado em novembro, mas também foi suspenso. Hoje, a atual empresa de ônibus está sem contrato, depois que o Tribunal de Contas entendeu que a contratação emergencial foi feita de forma irregular e por isso, o contrato não foi prorrogado.

A Prefeitura está realizando a readequação do edital relativo ao certame licitatório definitivo, o qual deve ser publicado na próxima semana, porém havendo necessidade, poderá também realizar a abertura de procedimento administrativo de contratação emergencial direta.

 

(05/01/2018)