NOTA ESCLARECIMENTO Imprimir

 

A Prefeitura de São Carlos esclarece que a decisão da juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio, relativa à Ação Civil Pública Nº 0000944-26.2018.8.26.0566 – Interpretação/Revisão de Contrato do Ministério Público do Estado de São Paulo, determina que o município conclua a concorrência pública para escolher a empresa de transporte público no prazo de 120 dias, que disponibilize o edital de licitação, bem como todos os seus anexos no sítio eletrônico da Prefeitura. Além disso, a juíza intimou o município a tramitar o processo de licitação pelas secretarias pertinentes e a atender as decisões do Tribunal de Contas. Caso a Prefeitura de São Carlos descumpra as determinações poderá ser multada em R$ 10.000,00/dia.

 

A Prefeitura de São Carlos foi notificada da decisão nesta quarta-feira (31) e tomará as medidas administrativas e jurídicas cabíveis no processo.

 

Diferente do que foi divulgado pela imprensa, que a justiça determinou o afastamento do Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Município, a Prefeitura esclarece que o despacho da Juíza não determina o afastamento e também não aceita outras solicitações feitas pela Promotoria: “ficando afastados os demais pedidos aqui não contemplados, por extrapolarem os limites do título executivo”, traz a decisão.

 

(31/01/2018)