NOVAS REGRAS PARA O FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS E DE MEDICAMENTOS ENTRAM EM VIGOR PDF Imprimir E-mail

Medicamentos serão fornecidos somente para usuários residentes e domiciliados em São Carlos

 

A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou no último Diário Oficial do Município, Edição 1173, de 4 de abril de 2018, a Portaria Nº 012/18, que dispõe sobre novos procedimentos para o fornecimento de fraldas descartá­veis aos pacientes residentes e domici­liados no município, atendidos pela rede pública de saúde, ficando revogada a Portaria Nº 018/12, de 19 de março de 2012.

 

A partir da publicação da nova Portaria quem necessita de fraldas descartáveis deve retirar o formulário de solicitação na Secretaria de Saúde, preencher a guia com identificação do paciente, apresentar a prescrição médica e no caso de alteração quanto ao tamanho do produto e quantidade também deve fazer por meio de requerimento na Secretaria, bem como, para solicitar a exclusão do Programa de Dispensação de Fraldas.

 

A princípio o município somente é obrigado a disponibilizar fraldas por meio de ordem judicial, porém a Prefeitura de São Carlos oferece 120 unidades/mês (4 por dia) por paciente nas unidades de saúde.

 

Pelo último Pregão Eletrônico foram adjudicadas quatro empresas para o fornecimento de fraldas ao município, sendo que pelos lotes 1 e 3 podem ser adquiridas até 736 mil unidades de fraldas geriátricas e pelos lotes 2 e 4 outras 410.800 mil unidades infantis, totalizando mais de 1,1 milhão de unidades.

 

De acordo com o secretário de Saúde, Caco Colenci, foi necessário a publicação de nova portaria para um controle maior no fornecimento. “Com o aumento das doenças crônico-degenerativas a fralda descartável é um insumo que tem uma procura muito grande na rede pública, porém o SUS não repassa recursos para aquisição de fraldas e somente disponibiliza o produto na rede de farmácias populares com desconto. Muitos municípios somente fazem aquisição do produto para atender as ordens judiciais, aqui não, por isso a demanda é maior ainda”, explica Colenci.

 

Portaria 013/18– Já a Portaria 013/18 também publicada no mesmo Diário Oficial Normatiza a prescrição de medicamentos e orientar o fluxo de dispensação no âmbito das unidades pertencentes ao Sistema Único de Saúde. Os medicamentos constantes da relação da Relação Municipal de Medicamentos Essen­ciais (REMUME) serão exclusivamente fornecidos para os usuários residentes e domiciliados no município de São Carlos, mediante apresentação de prescrições da rede pública.

 

A Prefeitura fornecerá, também, aqueles medicamentos constan­tes nos programas da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e do Mi­nistério da Saúde, mediante a sua disponibilidade, observados os critérios estabelecidos por esses órgãos.

 

As prescrições de medicamentos de uso contínuo para tratamento de doenças crônicas poderão ser feitas para no máximo 6 meses, a contar da data de emissão. Sendo o prazo máximo para primeira retirada de 30 dias. As prescrições de medicamentos contraceptivos e para terapia de reposição hormonal poderão ser feitas para até no máximo 1 ano de tratamento.

 

No caso da prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial, em quantidade que exceda a prevista em legislação específica, é dever do médico, justificar a posologia incluindo o CID (Classificação Internacio­nal de Doenças).

 

Os pacientes, residentes e domiciliados no município, atendidos nas Unidades de Saúde e que tenham sido referenciados aos Ambulató­rios Especializados e Hospitais do SUS, poderão retirar os medicamentos nas Farmácias Municipais, mediante apresentação de receituário e cartão de matrícula, desde que os medicamentos constem da REMUME.

 

(05/04/2018)