SAÚDE REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS DO TRANSPORTE FORA DO DOMICILIO Imprimir

A Secretaria de Saúde de São Carlos publicou a Portaria Nº 014/18 que dispõe sobre as novas regras de regulamentação para procedimentos do trans­porte fora do domicilio ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) também sobre normatização dos prazos relativos à solicitação e prestação de contas de viagens.

 

A solicitação de concessão de benefício para tratamento fora do do­micílio deverá ser feito na Secretaria Municipal de Saúde através de requerimento contendo a qualificação completa do solicitante, o destino, a data e/ou o perí­odo da viagem, o objetivo e a comprovação do agendamento do médico ou instituição; cópias da Guia de Referência, de exames, certidão de nascimento, CPF, RG e o Cartão Nacional do SUS do paciente e do acompanhante.

 

O serviço será oferecido pelo transporte mantido pelo município ou por reembolso desde que esgotados todos os meios de tratamento dentro do município e exclusivamente ao paciente atendido na rede pública ambulatorial e hospitalar, conveniada ou contratada do SUS. Não será concedido o benefício se o deslocamento for menor do que 50 km de distância.

 

No caso de acompanhante, o mesmo deverá retornar à localidade de origem se houver internação do paciente, salvo quando, a critério médico, for aconselhada a sua permanência. Quando da alta do paciente se houver necessidade de acompanhante para seu retorno, o município providenciará o deslocamento do mesmo.

 

Para a concessão do benefício na modalidade transporte municipal o paciente deverá se enquadrar nos seguintes critérios: ser paciente acompanhando pelo SUS; residir no município de São Carlos e possuir renda familiar mensal não superior a 2,5 salá­rios mínimos, comprovada por meio de documentos. Nessa modalidade será disponibilizado o transporte para os municípios de Ribeirão Preto, São Paulo, Jaú, Barretos e São José do Rio Preto. Os carros especiais serão disponibilizados somente para pacientes cadeirantes, imunodeficientes e pacientes oncológicos.

 

Os pacientes que se enquadram na modalidade de reembolso também devem ser acompanhados pelo SUS e residir em São Carlos. Neste caso a prestação de contas deve ser feita no prazo máximo de cinco dias úteis após o retorno, sendo obrigatória a entrega da autorização prévia, comprovante de embarque em transporte intermunicipal ou pedágio e abastecimento e atestado médico. Os bilhetes de transporte intermunicipal serão reembolsados em seu valor integral de acordo com a tabela fixada.

 

Para Américo Brasiliense o valor é de R$ 30,00, Ribeirão Preto R$ 60,00, Jaú R$ 70,00, Piracicaba e Campinas R$ 80,00, Bauru R$ 100,00, Barretos, Sorocaba e São José do Rio Preto R$ 120,00 e São Paulo R$ 130,00.

 

(06/04/2018)