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O Procon-São Carlos vem a público se manifestar contra a reportagem exibida pela Rádio Sanca:

 

No dia 11/04/2018, o PROCON-São Carlos recebeu a consumidora Heloisa Lima, acompanhada do locutor da rádio, Maicon Ernesto, uma reclamação contra o Banco Bradesco após permanecer 02 horas na fila de espera para um atendimento com o gerente. Na reportagem, ela relata que ao chegar ao PROCON foi mal atendida depois de fazer sua reclamação. Relata que o atendente forneceu um documento onde diz que o PROCON não pode realizar fiscalização nos bancos de São Carlos e que cabe a outros órgãos do município tomar providências. Que pediu para falar com a Diretora do Procon, Juliana Cortes, que não foi recebida e nem conseguiu registrar a reclamação.

 

Por meio desta, o Procon repudia as informações inverídicas publicadas pela Rádio Sanca e esclarece que: no dia 11/04/2018, por volta das 14:12:21, foi registrado no sistema SINDEC, a reclamação e orientação a consumidora, registrada pela F.A 35-051.001.18-0001097.

 

Conforme consta no registro, a consumidora contou que foi até a agência do Banco Bradesco para passar por ATENDIMENTO COM O GERENTE DE RELACIONAMENTO, retirou uma senha de atendimento às 11h e seu atendimento foi concluído às 14h. Foi explicado a consumidora que existe uma Lei Municipal n° 13.606 de 19 de julho de 2005, que disciplina o tempo de limite das filas bancárias no município de São Carlos. E em seu artigo 1° estabelece que todas as agências bancárias estabelecidas no Município de São Carlos ficam OBRIGADAS A MANTER, NO SETOR DE CAIXA, funcionários em número compatível com o fluxo de usuários, de modo a permitir que cada um destes seja atendido no máximo em 15 minutos em dias normais e no máximo em 25 minutos antes e após feriados de cada mês. Ou seja, a lei trata da regulamentação de tempo de espera para os CAIXAS e não para atendimento gerencial.

 

Também, informou que, em se tratando de Lei Municipal do PROCON São Carlos, através de sua equipe de fiscalização NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR LEI MUNICIPAL, uma vez que os fiscais são conveniados e mantidos pela FUNDAÇÃO PROCON SP, e em razão disso, seguem os procedimentos de fiscalização estabelecidos pela Fundação, uma vez que são eles que realizam todo o processo administrativo após aplicação de multa, e por conta disso, os FISCAIS VINCULADOS A FUNDAÇÃO NÃO PODEM APLICAR MULTAS COM BASE EM LEI MUNICIPAL, SOMENTE EM LEI ESTADUAL E FEDERAL.

 

A consumidora foi informada que a Lei Estadual que regulamenta o tempo de espera em fila de banco, número 10.993, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o atendimento ao Consumidor, nos CAIXAS das agências bancárias. Ou seja, a Lei Estadual também não regulamenta o tempo de espera para atendimento gerencial, ou outros setores da agência Bancária, apenas para atendimento ao Caixa. O que impossibilita a aplicação de uma multa em uma fiscalização in loco ao local.

 

O Procon-São Carlos não pode agir com abuso de autoridade e aplicar um sanção ao banco por descumprir uma lei, que o mesmo não está cumprindo uma determinação que a própria lei não determina.

 

A Fundação Procon-SP firmou o seu entendimento, e repassou aos Procons municipais que são conveniados, que a fiscalização em banco segue alguns procedimentos, e a Lei de Tempo de Espera deve ser aplicada para o atendimento ao caixa e não para o atendimento para falar com a gerência do Banco.

 

Todo o atendimento foi realizado dentro das determinações da Fundação PROCON SP.

 

O PROCON São Carlos preza pelo bom atendimento a todos os consumidores que chegam ao órgão para registrar reclamação, e nenhum consumidor sai do órgão sem orientação adequada e fundamentada.

 

A consumidora não teve atendimento negado pelo Procon-São Carlos uma vez que teve sua demanda registrada, e todas as demandas registradas são analisadas pela equipe e todas as providências cabíveis aos casos são tomadas.

 

A consumidora deixa de informar a imprensa à verdade dos fatos, pautando apenas as informações que lhe interessam, com o único intuito em prejudicar o órgão, a consumidora não informa que não estava em fila de caixa convencional, e sim para falar com o gerente de seu banco.

 

O PROCON-São Carlos realiza fiscalização em bancos, sempre esteve atendo as demandas bancárias inclusive, está em tratativa junto à equipe de fiscalização da regional de Ribeirão Preto para a realização de uma operação em todos os Bancos do município para saber se a Lei de tempo de espera está sendo cumprida, operação que tão logo será realizada na nossa cidade com o apoio da Fundação Procon-SP.

 

O PROCON São Carlos repudia toda e qualquer manifestação mentirosa e leviana contra o órgão, inclusive contra o Servidor. Todos os procedimentos do PROCON são pautados em princípios básicos da administração pública como o da supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público. A Administração, funcionando como guardiã do bem-estar coletivo exerce o chamado Poder de Polícia, que nada mais é do que “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

 

Outro ponto leviano da reportagem é que em nenhum momento a consumidora pediu para falar com a diretora do Procon, Juliana Cortes, em momento algum a Consumidora solicitou para falar com a Diretora, que inclusive estava realizando atendimento ao Consumidor no momento em que a mesma estava no departamento, em sala de fronte a recepção, que era vista por todos que estavam presente, então se a Consumidora tivesse solicitado falar com a Diretora, de imediato seria atendida.

 

Por fim, afirmamos que o PROCON São Carlos, preza pelo bom atendimento ao Consumidor, realizando todos os atendimentos com cordialidade e respeito ao Consumidor, e que não iremos aceitar que pessoas de forma leviana tentam sujar a imagem de um órgão que tem tanta credibilidade junto à população, pois está sempre a disposição para defender os Consumidores e assegurar que a legislação seja cumprida e que seus direitos não sejam violados.

 

Estamos à disposição para prestar todos os esclarecimentos possíveis, e expor a verdade do caso.

 

(12/04/2018)