COMISSÃO DO TRANSPORTE ALTERNATIVO DA CÂMARA ENTREGA MINUTA DE PROJETO PARA REGULAMENTAÇÃO DO MOTOTÁXI PDF Imprimir E-mail

O presidente da Comissão de Estudos do Transporte Alternativo da Câmara Municipal, vereador Gustavo Pozzi, acompanhado dos vereadores Moisés Lazarine e Cidinha do Oncológico, membros da Comissão, e do vereador Elton Carvalho, entregou na tarde dessa quinta-feira (9), ao prefeito Airton Garcia e ao secretário de Governo, Edson Fermiano, a minuta do projeto de lei para regulamentação do serviço de mototáxi no município.

 

“Temos uma legislação municipal que proíbe o mototáxi, portanto o empenho da nossa comissão é regulamentar o serviço, permitindo que as pessoas que queiram desempenhar essa função passem por um processo rigoroso, se profissionalizando realmente para oferecer o serviço. Entendemos que o mototáxi é mais uma alternativa, inclusive mais barata, de transporte para a população”, explicou o presidente da Comissão ao prefeito Airton Garcia.

 

O vereador Gustavo Pozzi, ressaltou, ainda, que o projeto de lei prevê cadastramento dos motociclistas, exigência de habilitação na categoria, exame toxicológico, o veículo não pode ter mais que 8 anos de uso, além disso, será exigido o seguro do passageiro.

 

O prefeito Airton Garcia determinou que a minuta do projeto de lei seja encaminhada para o Departamento Jurídico e para a Secretaria de Transporte e Trânsito. “A população é a favor do mototáxi, mas precisamos garantir que tudo esteja dentro da lei, inclusive porque temos uma legislação federal. Sou a favor do mototáxi, com segurança para todos, sem bagunça no trânsito e com responsabilidade”, disse o prefeito.

 

A chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, Ingridi Ienco Cazella, que recebeu a minuta do projeto, afirmou que vai encaminhar para análise dos técnicos da pasta. “Vamos abrir um processo administrativo para a tramitação desse projeto e na sequência encaminhar para a fiscalização, para os agentes de trânsito e para os técnicos do transporte semi público para análise de compatibilidade dele com a legislação federal. Se for aprovado, a lei que proíbe perde efeito”.

 

O prazo é de 90 dias para que a Prefeitura encaminhe o projeto de lei para a Câmara Municipal.

 

(09/08/2018)