ITR DEVE SER ENTREGUE ATÉ 28 DE SETEMBRO PDF Imprimir E-mail

A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria de Fazenda, comunica aos proprietários de imóveis rurais que a Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício 2018, deve ser entregue até o dia 28 de setembro de 2018.

 

AInstrução Normativa da Receita Federal do Brasil de nº 1.820 de 27/07/2018, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31/07/2018, seção 1, página 39.

 

Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2018 aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento:

 

- A pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;

 

- Um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;

 

- Um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;

 

A pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu:

 

- A posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;

 

- O direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;

 

- A posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.

 

A DITR deve ser elaborada mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2018 (ITR2018), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br e também no site do município www.saocarlos.sp.gov.br.

 

Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa (IN) da RFB de nº 1562, de 29 de abril de 2015, foi publicada no Diário Oficial do Município na data de 6 de janeiro de 2018, a IN de nº 001/2018 da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), estabelecendo os Valores da Terra Nua por Hectare para o exercício de 2018, para as seguintes aptidões:

 

Lavoura – Aptidão Boa - R$10.164,14 (dez mil, cento e sessenta e quatro reais e catorze centavos);

 

Lavoura – Aptidão Regular - R$8.325,22 (oito mil, trezentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos);

 

Pastagem Plantada - R$7.020,70 (sete mil, vinte reais e setenta centavos);

 

Silvicultura ou Pastagem Natural - R$5.782,87 (cinco mil, setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos);

 

Preservação de Fauna ou Flora        R$5.629,25 (cinco mil, seiscentos e vinte e nove reais e vinte e cinco centavos).

 

Outras informações podem ser obtidas na Seção de Fiscalização do ITR-SMF, localizada no SIM – Serviços Integrados do Município do Centro, na Rua Major José Inácio, nº 2.114, ou pelo telefone 3362-2986.

 

(14/08/2018)