MOTORISTAS DE APLICATIVOS COM PROTOCOLO DA FICHA DE INSCRIÇÃO SÃO LIBERADOS PARA TRABALHAR DURANTE A TUSCA PDF Imprimir E-mail

A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito publica no Diário Oficial do Município extra desta quinta-feira, dia 14 de novembro, a Portaria Nº 30/2019 que dispõe exclusivamente sobre a fiscalização dos motoristas que prestam serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros, por meio de aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede no âmbito do município de São Carlos.

 

A portaria estabelece que “o motorista que no momento da fiscalização durante o evento Taça Universitária (TUSCA) edição de 2019 (de 14/11/2019 a 17/11/2019), apresentar o protocolo da Ficha de Inscrição Cadastral, devidamente impressa e comprovar mediante ferramenta tecnológica que está online no aplicativo e realizando transporte remunerado de passageiro por meio da mesma, não irá sofrer as medidas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Art. 231”.

 

Hoje em São Carlos, 450 motoristas de aplicativos já estão cadastrados conforme determina a Lei Municipal nº 18.915 de 6 de dezembro de 2018, amparada pela Lei Federal nº 13.640/2018 que conferiu aos Municípios (e ao Distrito Federal) a competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, porém ainda estão pendentes 250 Fichas de Inscrição Cadastral. Protocolos expedidos até 18h desta quinta-feira (14/11) serão considerados válidos.

 

Coca Ferraz, secretário de Transporte e Trânsito, autoridade de Trânsito do Município de São Carlos, designado pelo Decreto nº 125 de 09 de abril de 2019, considera na portaria que durante a TUSCA a população flutuante do município aumenta em aproximadamente 30 mil pessoas, necessitando, portanto de mais motoristas para atender a demanda.

 

A medida somente é válida até o próximo domingo, dia 17 de novembro de 2019.

 

(14/11/19)