FUMCAD: DOAÇÃO DE 6% DO IMPOSTO DE RENDA PODE SER FEITA ATÉ 31 DE DEZEMBRO PDF Imprimir E-mail

 

Parte do imposto de renda devido pode ser destinada aos programas sociais de promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes brasileiras por meio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) da sua cidade. Para quem vai fazer a doação de 6% - pessoa física – o prazo termina no próximo dia 31 de dezembro.

 

Os recursos do FUMCAD são destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com apoio da Secretaria Municipal Especial da Infância e Juventude.

 

As pessoas físicas de São Carlos que entregam a declaração do imposto de renda adotando as deduções  legais (formulário completo) e que apuram imposto a pagar ou tenham direito à restituição (Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Art. 260) podem fazer a destinação para o FUMCAD, até 31 de dezembro, por meio do site https://doefumcad.com/ou pelo aplicativoAndroid Doe FUMCAD São Carlos. O aplicativo está disponível e qualquer pessoa pode fazer o download na loja PlayStore.

 

O secretário de Infância e Juventude, Paulo Wilhelm, lembra que o contribuinte não paga mais imposto nem tem sua restituição diminuída. “Simplesmente parte do seu imposto é destinada diretamente para o Fundo escolhido, em lugar de ir para o Tesouro Nacional. Em São Carlos ainda temos o aplicativo criado em parceria com a UFSCar, o que nos auxilia em muitas coisas, facilitando o processo de destinação de recursos, além de ser uma forma de divulgar o trabalho das instituições e também, nos ajuda na questão da transparência dessa conta do FUMCAD porque a partir do aplicativo a gente sabe em tempo real, quem doou, para quem doou, quanto doou, se pagou o boleto, quanto foi doado por ONG”, explicou Wilhelm. 

 

(17/12/19)