ITR 2021: DITR DEVE SER ENTREGUE A PARTIR DE 17 DE AGOSTO PDF Imprimir E-mail

A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica aos proprietários de imóveis rurais e responsáveis pela Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) que foi editada pela Receita Federal a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2040, DE 30 DE JULHO DE 2021, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 03/08/2021.

 

A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2040/2021 estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2021, a qual deverá ser entregue no prazo de 16 de agosto a 30 de setembro de 2021.

 

É possível consultar a regulamentação através do link: 

http://http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=119622

 

Está obrigada a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural.  É contribuinte do ITR aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, na data da efetiva apresentação da declaração, seja:

  • proprietário;
  • titular do domínio útil (enfiteuta ou foreiro);
  • possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário.

 

Também está obrigada a entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

 

A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR 2021 (Programa ITR 2021), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço:

 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/ditr

 

Os valores de TERRA NUA constam na INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF nº001/2021, publicada no Diário Oficial do Município de São Carlos de 27/05/2021: http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/diario_oficial_2021/DO_27052021_1766.pdf

 

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o total do imposto devido, não podendo ser seu valor inferior a R$50,00 (cinquenta reais).

 

Maiores informações poderão ser adquiridas junto a Seção de Acompanhamento das Transferências Constitucionais da SMF, localizada no piso superior do SIM – Serviços Integrados do Município do Centro, na Rua Major José Inácio, 2114 ou pelo telefone 3362-2986.

 

Valor de Terra Nua de anos anteriores

EXERCÍCIO

2019 – Instrução Normativa SMF nº002/2019

(clique e acesse a publicação no Diário Oficial de 06/06/2019, edição 1392)

2020 – Instrução Normativa SMF nº001/2020 

(clique e acesse a publicação no Diário Oficial de 04/06/2020, edição 1577)