REPÚBLICA E PROPRIETARIO DO IMÓVEL SÃO MULTADOS POR POLUIÇÃO SONORA PDF Imprimir E-mail

O Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano aplicou nesta quarta-feira (21/09), multas no valor total R$ 6.165,36, sendo uma aplicada ao responsável por uma república e outra ao proprietário do imóvel, localizado na região do Parque Santa Monica, após a constatação de perturbação de sossego público.

 

Os fiscais de posturas com apoio da Guarda Municipal, após uma denúncia protocolada pela reclamante na última sexta-feira (16/09), agendou uma medição de ruídos na casa da reclamante e realizou a aferição do nível de pressão sonora durante uma festa no imóvel da república.

 

Após a elaboração de relatório de aferição do nível de pressão sonora foi comprovada a perturbação de sossego público, o que gera infração ao responsável pela república e ao proprietário do imóvel, conforme estipula o Decreto Municipal 202/2017.

 

O proprietário do imóvel e o responsável pela república foram multados no valor de R$ 3.082,68 cada um. Os autuados terão prazo de 30 dias para apresentar defesa após o recebimento da autuação. 

 

O diretor de Fiscalização, Rodolfo Tibério Penela, lembra que além do nível de ruído emitido, os fiscais estão verificando se as repúblicas possuem autorização para realizar festas de caráter público.

 

A Norma Técnica Brasileira - NBR 10.151 e Lei Municipal 13.768/06, de autoria do vereador Robertinho Mori, estabelecem os níveis de ruídos permitidos de acordo com a característica do local.

 

“Além disso, caso haja o descumprimento das sanções administrativas, os procedimentos serão encaminhados ao Ministério Público do Estado de São Paulo para as demais providências judiciais cabíveis”, finaliza o diretor de Fiscalização.

 

(21/09/2022)