» FUNDEB: ELEITOS MEMBROS DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO PDF Imprimir E-mail
Sex, 22 de Junho de 2007 15:26

Com a coordenação da secretária municipal de Educação e Cultura, Géria Montanari, foi realizada na quarta, dia 20, no salão da Paróquia São José, a assembléia que elegeu os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais de Educação (Fundeb), quando participaram os profissionais da rede municipal de ensino de São Carlos e pais de alunos.

Compete ao Conselho: acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária do município, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundeb; examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo município; e outras atribuições que a legislação específica estabeleça.

Foram eleitos nessa assembléia: um representante dos professores da educação básica pública municipal – Isabela Fernanda Ferreira (titular) e Silvana Aparecida Costa Zaiat (suplente), ambas da EMEB “Afonso Fioca Vitali – Caic; um representante dos diretores das escolas públicas municipais – Karina Keppe Salatino (titular) – CEMEI “Cônego Manoel Tobais” e Shirley Gava (suplente) – EMEB “Angelina D. de Melo”; dois representantes de pais de alunos da educação básica pública municipal – Aparecida de Souza Cherubino (titular), mãe do aluno Marcus André de Souza Cherubino da EMEB “Dalila Galli”, Rosana Cristina Palombo dos Santos Batista (titular), mãe do aluno Janderson Joaquim Batista da EMEB “Carmine Botta”, e Giovani Flávio Marques (suplente), pai do aluno Felipe Flávio Marques, da EMEB “Carmine Botta”; um representante dos servidores técnico-administrativo das escolas públicas municipais – Adilson Marcos Rota (titular), inspetor de alunos da EMEB “Dalila Galli”, e Alexandre Aparecido Goulart Ezequiel (suplente), inspetor de alunos da EMEB “Afonso Fioca Vitali” – Caic.

Duas entidades indicaram seus membros por meio de ofício após realizarem suas reuniões. O ofício de indicação foi enviado com cópia da ata das respectivas reuniões: um representante do Conselho Tutelar – Aurora Shizue Kado Mateus (titular) e Adriana Márcia Marangoni (suplente) e um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Carlos Alberto Caromano (titular) e Adriana Itman Monteiro (suplente). Os representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e do Conselho Municipal de Educação e Cultura serão indicados nos próximos dias.

Os dois representantes de estudantes da educação básica pública serão eleitos em uma assembléia especifica que deve acontecer na próxima semana, ainda sem data definida.Depois de devidamente constituído, os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb elegerão um presidente e um vice presidente.

Entenda o Fundeb
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb é um Fundo de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 29 de dezembro do mesmo ano, sendo iniciada sua implantação em 1º de janeiro de 2007. Essa implantação ocorrerá de forma gradual, alcançando a plenitude em 2009, quando o Fundo estará funcionando com todo o universo de alunos da educação básica pública presencial e os percentuais de receitas que o compõem terão alcançado o patamar de 20% de contribuição.

Desde a promulgação da Constituição de 1988, 25% das receitas dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios se encontram vinculados à Educação. Com a Emenda Constitucional nº 14/96, 60% desses recursos da educação passaram a ser subvinculados ao Ensino Fundamental (60% de 25% = 15% dos impostos e transferências), sendo que parte dessa sub-vinculação de 15% passava pelo Fundef, cuja partilha dos recursos, entre o governo estadual e seus municípios, tinha como base o número de alunos do ensino fundamental atendidos em cada rede de ensino.

Com a Emenda Constitucional nº 53/2006, a subvinculação das receitas dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios passaram para 20% e sua utilização foi ampliada para toda a Educação Básica, por meio do Fundeb. Isso promove a distribuição dos recursos com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último Censo Escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária (art. 211 da Constituição Federal). Ou seja, os municípios receberão os recursos do FUNDEB com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental e os Estados com base nos alunos do ensino fundamental e médio.

Da mesma forma, a aplicação desses recursos, pelos gestores estaduais e municipais, deve ser direcionada levando-se em consideração a responsabilidade constitucional que delimita a atuação dos estados e municípios em relação à educação básica. No caso do Distrito Federal, entretanto, essa regra é adaptada à especificidade prevista no Parágrafo Único, art. 10 da LDB (Lei nº 9.394/96), que estabelece a responsabilidade do governo distrital em relação a toda a educação básica.

(22/06/07)