» 22 DE MARÇO: ATIVIDADES COMEMORAM O DIA MUNDIAL DA ÁGUA Imprimir
Sex, 14 de Março de 2008 13:05


Na próxima semana, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e a Prefeitura estarão promovendo atividades para comemorar o Dia Mundial da Água – 22 de março –, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) para discussão da preservação do mais importante bem natural da humanidade.

As comemorações começam nesta segunda, dia 17, com visitas monitoradas de estudantes de escolas municipais e particulares na captação do Espraiado e na Estação de Tratamento de Água (ETA). Eles conhecerão o sistema de captação e tratamento desenvolvido pelo SAAE e a importância do uso correto da água. O programa de visitas às instalações do SAAE é desenvolvido pela Assessoria de Educação Ambiental e em breve será ampliado, com o agendamento de visitas monitoradas também à Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Monjolinho.

Segundo Eduardo Cotrim, presidente do SAAE, o objetivo é criar o “Caminho das Águas”, um circuito onde os estudantes e a população em geral possam conhecer todo o caminho percorrido pela água, desde sua captação, tratamento, distribuição e posteriormente o destino que será dado ao esgoto produzido e a volta da água totalmente pura ao rio Monjolinho.

No sábado, dia 22, o SAAE e diversas secretarias da Prefeitura estarão na Praça do Mercado com tendas para atividades de comemoração da data, como exposição de maquetes e modelos relativos aos cuidados com a água, apresentações musicais e a entrega dos prêmios do concurso de economia de água realizado nas escolas municipais.

Declaração Universal dos Direitos da Água:
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

(14/03/08)