CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE SÃO CARLOS – CMPCSC |
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INSTITUÍDO POR: LEI Nº 20.224 DE 22 DE JULHO DE 2021
O Conselho Municipal de Política Cultural de São Carlos - CMPCSC – é um órgão colegiado da Política Pública de Cultura e das ações culturais do Município, de caráter permanente, tendo como objetivo a participação democrática dos vários segmentos da sociedade que integram a ação cultural.
São atribuições do Conselho Municipal de Cultura de São Carlos: I - elaborar propostas para o Plano Municipal de Política Cultural e promover reuniões e audiências públicas para o debate de assuntos da cultura no Município, quando julgar necessárias; II - organizar junto com o Departamento de Artes e Cultura da Prefeitura Municipal a Conferência Municipal de Cultura; III - elaborar e apresentar ao Poder Executivo as propostas de investimentos no setor cultural do Município durante o processo de elaboração do projeto de lei do plano plurianual, das leis de diretrizes orçamentárias e das leis orçamentárias; IV - participar das audiências públicas promovidas pela Câmara Municipal que tratem da análise de proposições e assuntos da política cultural do Município; V - propor ao Poder Executivo a criação do Sistema Municipal de Cultura e contribuir para sua elaboração; VI - aprovar normas e diretrizes para celebração de convênios culturais da Prefeitura Municipal; VII - participar da elaboração de normas, diretrizes e minutas de editais para financiamento de projetos culturais por parte da Prefeitura Municipal; VIII - fiscalizar as atividades culturais promovidas pela Prefeitura Municipal e por entidades culturais conveniadas com a Prefeitura Municipal; IX - participar diretamente e de forma compartilhada com representantes da Prefeitura Municipal da gestão do Fundo Municipal de Cultura; X - propor, avaliar e acompanhar a realização de cursos gratuitos de formação, aperfeiçoamento, capacitação e atualização de pessoas e profissionais nas diversas áreas da cultura e das artes pelo Departamento de Artes e Cultura ou outro órgão da Prefeitura Municipal; XI - colaborar na defesa dos direitos dos trabalhadores da cultura e das artes, por todos os meios legais que se fizerem necessários; XII - propor mecanismos e formas de facilitar o acesso da população aos projetos, programas e ações culturais implementadas pelo Poder Público; XIII - colaborar na defesa dos Direitos Humanos, na eliminação das discriminações e quaisquer formas de violência, como práticas das pessoas atuantes na cultura e nas artes; XIV - formar comissão interna para analisar sobre projetos de caráter cultural e artístico; XV - relacionar-se com os setores culturais de instituições públicas ou privadas de ensino superior, técnico ou médio, e com entidades da sociedade civil que promovem a cultura e as artes; XVI - relacionar-se com as secretarias e órgãos da administração municipal com o objetivo de divulgar e promover ações culturais em conjunto; XVII - relacionar-se com as comissões de cultura da Câmara Municipal, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; XVIII - estabelecer relacionamento cooperativo com outros conselhos municipais, com o conselho estadual e com o conselho nacional de política cultural; XIX - criar páginas nas redes sociais e boletim impresso para a promoção de ampla divulgação de suas atividades.
O Conselho Municipal de Política Cultural de São Carlos é composto por cadeiras eletivas da sociedade civil e não eletivas do Poder Público, de forma paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, num total de 10 (dez) membros e seus respectivos suplementes, da seguinte forma: I - o Secretário Municipal de Esporte e Cultura da Prefeitura Municipal, como membro nato; II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; III - um representante das Fundações Municipais (Fundação Educacional de São Carlos-FESC e Fundação Pró-Memória); IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude; V – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda; VI - 1 (um) representante de entidades sem fins lucrativos, que tenham em seus estatutos, como atribuição ou finalidade o apoio ao desenvolvimento de atividades culturais e artísticas no Município, devidamente cadastradas junto ao Departamento de Artes e Cultura da Prefeitura Municipal; VII - 1 (um) representante (pessoa física) das culturas populares e afro brasileiras com atuação no Município; VIII - 3 (três) representantes (pessoa física) de diferentes segmentos dos trabalhadores da cultura (artes cênicas, artes visuais, música, literatura, audiovisual, dança, produção cultural, arte-educação, etc.), que garantam a diversidade entre os segmentos.".
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