EMISSÃO DO CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO OU PROFILAXIA (CIVP) PDF Imprimir E-mail


CENTRO DE ORIENTAÇÃO AO VIAJANTE – SÃO CARLOS – SP PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO OU PROFILAXIA (CIVP)

São Carlos passa a emitir a partir do dia 1º de março o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia. Um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela ou outras doenças. A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional.

A gerência da Anvisa de São Paulo descentralizou o atendimento ao viajante. Foi descentralizando o sistema  de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados. Na região de Campinas 5 municípios já emitem o CIVP. São Carlos será o sexto, além de mais duas cidades a região de Guarulhos.

A emissão do CIVP é gratuita e pode ser feita na Vigilância Epidemiológica do município (Vigep) na rua Conde do Pinhal, n.º2161, centro que terá a função de atuar como Centro de Orientação ao Viajante.

Para dar entrada na emissão do CIVP é necessário agendamento prévio através do e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. e realizar o cadastramento no site da ANVISA – www.anvisa.gov.br/viajante para agilizar o atendimento.

O Centro de Orientação ao Viajante de São Carlos atenderá  de segunda a sexta-feira das 14h30 as 17h30 solicitantes do município de cidades da micro-rregião.

Documentos para a emissão do CIVP:
Documento com foto (o mesmo cadastrado no site da ANVISA) comprovante de vacinação (apresentação do Cartão Nacional de Vacinação expedido por órgãos público ou particular que tenham cadastro no CNES e Coordenação de Portos, Aeroportos e Fronteira) preenchido de forma legível com nome do vacinado, data de vacinação, origem e número de lote da vacina, nome do vacinador, título oficial do Conselho Regional, assinatura do vacinador e carimbo ou identificação do CNES do serviço.

É necessário ainda a identificação da unidade de saúde; apresentação de documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);apresentação da Certidão de Nascimento para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 9 meses).

Por se tratar de um documento internacional de saúde, a emissão do (CIVP) pela autoridade sanitária está condicionada à assinatura do viajante, no ato, sendo imprescindível sua presença. Os pais de menores ou tutores, bem como curadores, poderão solicitar a emissão do certificado e deverão firmá-los na presença do agente de saúde autorizado.


CENTRO DE ORIENTAÇÃO AO VIAJANTE – SÃO CARLOS

O serviço se encontra na Divisão de Vigilância Epidemiológica – Rua Conde do Pinhal, nº 2161 – Centro – São Carlos – SP.

Para o atendimento serão necessários:
1) Agendamento prévio de atendimento feito pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
2) Cadastramento prévio no site da ANVISA – www.anvisa.gov.br/viajante para agilizar o atendimento.
3) O atendimento será realizado de 2ª a 6ª feira, das 14:30 horas às 17:30 horas.

Documentos necessários:
1) Documento com foto ( o mesmo cadastrado no site da ANVISA);
2) Comprovante de vacinação expedido pelo órgão público ou de particular que tenham cadastro no CNES e Coordenação de Portos, Aeroportos e Fronteira, devidamente preenchido de forma legível, com as informações do nome do vacinado, data de vacinação, origem e número de lote da vacina, nome do vacinador, título oficial do conselho regional, assinatura do vacinador e carimbo ou identificação do CNES do serviço.

A emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia só será realizada presencialmente, ou seja, a pessoa requerente deve estar presente no serviço para a assinatura do Certificado.
Os pais de menores ou tutores, bem como os curadores, poderão solicitar a emissão do certificado para os mesmos e deverão firmá-los na presença do agente de saúde autorizado.