| EMISSÃO DO CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO OU PROFILAXIA (CIVP) |
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São Carlos passa a emitir a partir do dia 1º de março o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia. Um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela ou outras doenças. A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional.
A gerência da Anvisa de São Paulo descentralizou o atendimento ao viajante. Foi descentralizando o sistema de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados. Na região de Campinas 5 municípios já emitem o CIVP. São Carlos será o sexto, além de mais duas cidades a região de Guarulhos. A emissão do CIVP é gratuita e pode ser feita na Vigilância Epidemiológica do município (Vigep) na rua Conde do Pinhal, n.º2161, centro que terá a função de atuar como Centro de Orientação ao Viajante. Para dar entrada na emissão do CIVP é necessário agendamento prévio através do e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. e realizar o cadastramento no site da ANVISA – www.anvisa.gov.br/viajante para agilizar o atendimento. O Centro de Orientação ao Viajante de São Carlos atenderá de segunda a sexta-feira das 14h30 as 17h30 solicitantes do município de cidades da micro-rregião. Documentos para a emissão do CIVP: Documento com foto (o mesmo cadastrado no site da ANVISA) comprovante de vacinação (apresentação do Cartão Nacional de Vacinação expedido por órgãos público ou particular que tenham cadastro no CNES e Coordenação de Portos, Aeroportos e Fronteira) preenchido de forma legível com nome do vacinado, data de vacinação, origem e número de lote da vacina, nome do vacinador, título oficial do Conselho Regional, assinatura do vacinador e carimbo ou identificação do CNES do serviço. É necessário ainda a identificação da unidade de saúde; apresentação de documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);apresentação da Certidão de Nascimento para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 9 meses). Por se tratar de um documento internacional de saúde, a emissão do (CIVP) pela autoridade sanitária está condicionada à assinatura do viajante, no ato, sendo imprescindível sua presença. Os pais de menores ou tutores, bem como curadores, poderão solicitar a emissão do certificado e deverão firmá-los na presença do agente de saúde autorizado. CENTRO DE ORIENTAÇÃO AO VIAJANTE – SÃO CARLOSO serviço se encontra na Divisão de Vigilância Epidemiológica – Rua Conde do Pinhal, nº 2161 – Centro – São Carlos – SP.Para o atendimento serão necessários: 1) Agendamento prévio de atendimento feito pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. 2) Cadastramento prévio no site da ANVISA – www.anvisa.gov.br/viajante para agilizar o atendimento. 3) O atendimento será realizado de 2ª a 6ª feira, das 14:30 horas às 17:30 horas. Documentos necessários: 1) Documento com foto ( o mesmo cadastrado no site da ANVISA); 2) Comprovante de vacinação expedido pelo órgão público ou de particular que tenham cadastro no CNES e Coordenação de Portos, Aeroportos e Fronteira, devidamente preenchido de forma legível, com as informações do nome do vacinado, data de vacinação, origem e número de lote da vacina, nome do vacinador, título oficial do conselho regional, assinatura do vacinador e carimbo ou identificação do CNES do serviço. A emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia só será realizada presencialmente, ou seja, a pessoa requerente deve estar presente no serviço para a assinatura do Certificado. Os pais de menores ou tutores, bem como os curadores, poderão solicitar a emissão do certificado para os mesmos e deverão firmá-los na presença do agente de saúde autorizado. |








