SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Imprimir

O QUE FAZEMOS

 

A Secretaria Municipal de Educação tem como atribuições organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional no Município.

 

 

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL
ROSELEI APARECIDO FRANÇOSO

 


ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇOES (saiba mais)

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

 


CONTATOS:


SME

Rua 13 de Maio, n.º 2.000, Centro

Telefone: (16) 3373-3222 (recepção)

CEP:13560-647
E-mail: 
Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

 

Horário de Atendimento: das 07h às 12h e das 13h às 18h (de segunda a sexta-feira)

 

Gabinete da Secretário

Ramal – 215

 

Oficial de Gabinete

Ramal – 241

 

Auxiliar Administrativo

Ramal – 233

 

Chefia de Gabinete

Ramal – 242

 

Departamento Pedagógico

Ramal – 216

e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

 

Seção de Apoio à Gestão Pedagógica

Ramal – 217

e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

 

Seção de Apoio à Educação Especial

Ramal – 219

e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

 

CEFPE – Centro de Formação de Professores da Educação

Ramal - 217

 

Coordenação Pedagógica

Ramal - 238

 

Projetos Especiais - Bio

Ramal – 237

 

Projetos Especiais – Fono/Psicologia

Ramal – 247

 

Departamento de Supervisão Escolar

Ramal – 216

e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

 

Supervisão da Região X

Ramal – 220

 

Supervisão da Região IX

Ramal – 223

 

Supervisão da Região V

Ramal – 224

 

Supervisão da Região VI

Ramal – 225

 

Supervisão da Região I

Ramal – 226

 

Supervisão da Região III

Ramal – 227

 

Supervisão da Região II

Ramal – 228

 

Supervisão da Região VII

Ramal – 229

 

Supervisão da Região IV

Ramal – 231

 

Supervisão da Região VIII

Ramal – 236

 

Central de Vagas

Ramais – 244/245/246

e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

 

Departamento Administrativo-Financeiro (DAF)

Ramal – 209 (Diretor)

e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

 

Seção de Apoio Administrativo

Ramal – 207

 

Seção de Apoio à Gestão Orçamentária-Financeira

Ramal – 213

 

DAF – Administrativo

Ramais - 210/211/214

 

Apoio à Tecnologia de Informação

Ramais – 252/253/254

 

Seção de Transporte Escolar e Manutenção de Frota

Ramais – 258/259

 

Almoxarifado do T.I.

Ramal – 221

 

Almoxarifado e Manutenção da SME

3371-8606 e 3371-2215

e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

 

Biblioteca “Amadeu Amaral” e Sibi (Sistema Integrado de Bibliotecas)

3374-4144 e 3372-2471

e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

 

Espaço Braille (anexo ao Sibisc)

3364-2602

 

Museu da Ciência “Professor Mário Tolentino”

3307-6903

e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

 

Cemear (Centro Municipal de Extensão e Atividades Recreativas)

3375-5167 (Jardim Gonzaga)

e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

 

Cefpe (Centro de Formação de Profissionais da Educação)

3419-9387

e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

 

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇOES

I - organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando–o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional;

II - planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional do Município.

 

O Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:

I - planejar, executar e avaliar a política administrativa da SME, observada a legislação vigente relativa aos assuntos administrativos e de infraestrutura de apoio às unidades educacionais municipais;

II - interagir com as demais Secretarias quando necessário e a pedido do(a) Secretário(a) de modo a garantir a execução e a otimização das ações e atividades educacionais do Município.

III - promover a organização e coordenação das atividades ligadas à área administrativa geral da SME;

IV - acompanhar a execução dos contratos administrativos de competência da sua área, comunicando o Secretário a respeito das suas vigências ou eventuais intercorrências;

V - elaborar memoriais descritivos e termos de referência para as licitações de necessidade da SME, em articulação com os demais Departamentos da pasta;

VI - despachar os processos e assuntos de sua competência, elaborando as instruções que se tornarem necessárias aos que lhe tenham sido submetidos à apreciação;

VII - interagir com as demais Secretarias de modo a garantir a execução e a otimização das ações e atividades educacionais do Município.

VIII - executar outros serviços que forem determinados pelo Secretário Municipal ou Chefe de Gabinete.

 

O Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:

I - planejar, executar e avaliar a política administrativa e financeira da Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente relativa à gestão orçamentária, financeira, de pessoal e de infraestrutura de apoio às unidades educacionais municipais;

II - coordenar o planejamento orçamentário da SME, e a execução do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

III - planejar, acompanhar e controlar a execução orçamentária dos recursos alocados para manutenção e desenvolvimento do ensino;

IV - supervisionar as prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e Secretaria de Estado da Educação;

V - supervisionar o repasse de recursos financeiros às unidades educacionais públicas municipais, inclusive o PDDE – Programa Dinheiro Direto nas Escolas;

VI - acompanhar o repasse de recursos financeiros às entidades privadas de educação infantil;

VII - elaborar estudos, custos, levantamento de dados e indicadores financeiros com a finalidade de otimizar o investimento de recursos e orientar o planejamento e a gestão da Secretaria Municipal de Educação;

VIII - executar outros serviços que forem determinados pelo Secretário Municipal ou Chefe de Gabinete.

 

O Departamento de Logística da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:

I - planejar e gerir o sistema de transporte escolar urbano e rural;

II - fiscalizar o transporte de alunos executados pela prestadora de serviço do transporte escolar rural e licenças do transporte escolar urbano;

III - coordenar e supervisionar o sistema de aquisição, recebimento e distribuição de materiais, bem como o sistema de almoxarifado no âmbito da Secretaria;

IV - executar outros serviços que forem determinados pelo Secretário Municipal ou Chefe de Gabinete.

 

O Departamento de Manutenção da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:

I - coordenar e supervisionar os serviços de manutenção e conservação de prédios, instalações e equipamentos públicos da Secretaria;

II - acompanhar a execução dos contratos administrativos de competência da sua área, comunicando o Secretário a respeito das suas vigências ou eventuais intercorrências;

III - elaborar memoriais descritivos e termos de referência para as licitações de necessidade da SME, em articulação com os demais Departamentos da pasta;

IV - despachar os processos e assuntos de sua competência, elaborando as instruções que se tornarem necessárias aos que lhe tenham sido submetidos à apreciação;

V - executar outros serviços que forem determinados pelo Secretário Municipal ou Chefe de Gabinete.

 

O Departamento do Sistema Integrado de Bibliotecas da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:

I - elaborar, implementar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Livro, da Leitura e das Bibliotecas;

II - coordenar, padronizar e/ou integrar os procedimentos de tratamento, recuperação e disseminação de informação das unidades participantes, respeitada a autonomia de gestão e organização, visando à democratização do acesso e uso da informação registrada e a inclusão dos cidadãos na sociedade da informação e do conhecimento;

III - implantar, manter e disponibilizar um banco de dados bibliográficos do acervo das bibliotecas integrantes do sistema, assim como outros produtos eletrônicos, digitais e/ou virtuais que vierem a ser projetados para o Sistema Integrado de Bibliotecas – SIBI;

IV - promover a formação de acervos temáticos e especiais visando o atendimento de novas demandas e de grupos de usuários diferenciados, de programas de educação e cultura de projetos de área;

V - acompanhar e manter atualizada a infraestrutura de tecnologia de informação das bibliotecas, visando otimização do processo de tratamento e disseminação da informação;

VI - realizar e executar os procedimentos necessários para aquisição de material bibliográfico;

VII - representar e integrar as bibliotecas participantes em redes e sistemas nacionais e internacionais de informação;

VIII - coordenar, integrar e aperfeiçoar programas, projetos e atividades de ação cultural e de promoção da leitura desenvolvidos pelas unidades integrantes do sistema ou por órgãos governamentais;

IX - apoiar e participar de iniciativas da comunidade que incrementem a familiaridade da população com o uso do livro, das bibliotecas e dos meios digitais de informação;

X - despachar os processos e assuntos de sua competência, elaborando as instruções que se tornarem necessárias aos que lhe tenham sido submetidos à apreciação;

XI - executar outros serviços que forem determinados pelo Secretário Municipal ou Chefe de Gabinete.

 

O Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:

I - planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar as atividades técnicas e pedagógicas relativas à rede de ensino, com prioridade, nos níveis da educação infantil e ensino fundamental, nas modalidades de educação de jovens e adultos e educação especial;

II - coordenar a elaboração e a execução do projeto político pedagógico da rede municipal de ensino;

III - promover espaço democrático de debates para que as unidades educacionais, por meio de sua comunidade de gestores, professores e servidores, com a participação efetiva da comunidade, possam colocar suas especificidades, metas e prioridades, adequando o projeto político pedagógico à identidade daquela unidade;

IV - garantir a cada unidade escolar o suporte necessário para o desenvolvimento das atividades educacionais de acordo com a legislação vigente;

V - integrar as unidades educacionais e os projetos especiais, de forma a garantir o apoio necessário para o desenvolvimento do projeto político pedagógico em cada unidade e na rede municipal de ensino como um todo;

VI - realizar ações integradas com os demais órgãos da Administração de modo a integrar, agilizar e otimizar a execução das ações educacionais;

VII - planejar e implantar programa de formação continuada que possibilite aos profissionais da rede municipal de ensino a permanente atualização e capacitação para o desempenho de suas atividades e para a produção de novos conhecimentos, em articulação com a Escola Municipal de Governo, com as Instituições Universitárias e com outras instituições capacitadas para tal mister;

VIII - promover seminários, oficinas, simpósios e outras ações que contribuam para a ampliação do conhecimento e aquisição de habilidades voltadas para o aprimoramento dos trabalhos dos profissionais da educação;

IX - atualizar constantemente os métodos e técnicas pedagógicas e interagir com a comunidade científica, visando o aprimoramento da qualidade do ensino;

X - promover a troca de experiências entre os profissionais da rede municipal de ensino inclusive, quando necessário, com a participação de pesquisadores em áreas afins aos níveis de ensino oferecidos;

XI - propiciar atividades de estudo e de aquisição de habilidades e de acesso às tecnologias de informação que contribuam para o fortalecimento das dimensões cultural, técnico-pedagógica e ética do profissional.

XII - elaborar memoriais descritivos e termos de referência para as licitações de necessidade da SME, em articulação com os demais Departamentos da pasta;

XIII - despachar os processos e assuntos de sua competência, elaborando as instruções que se tornarem necessárias aos que lhe tenham sido submetidos à apreciação;

XIV - executar outros serviços que forem determinados pelo Secretário Municipal ou Chefe de Gabinete.

 

O Departamento de Tecnologia e Informações Educacionais da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:

I - coordenar, executar e planejar o processo de integração geral da SME, com os temas relacionais à tecnologia e informações educacionais;

II - desenvolver e operacionalizar ações no âmbito da educação municipal referentes ao processo de matrícula na rede educacional, garantindo que todos os alunos matriculados sejam migrados adequadamente para os sistemas estadual;

III - dar todo suporte técnico na utilização dos diversos sistemas da secretaria estadual de educação (Sistema Integrado de Administração da Educação - SIAED, Secretaria Escolar Digital - SED, CENSO, PHL-SIBI e Conviva);

IV - desenvolver projetos relacionados a inovação tecnológica, manutenção de computadores e rede de comunicação de dados das unidades escolares municipais, bibliotecas e demais unidades operacionais da SME;

V - executar outros serviços que forem determinados pelo Secretário Municipal ou Chefe de Gabinete.

 

O Departamento de Regulação do Centro de Formação dos Profissionais da Educação – CEFPE da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:

I - promover e apoiar as políticas destinadas à formação dos profissionais da educação do Município de São Carlos;

II - realizar formações iniciais e continuadas (presenciais e à distância, se for o caso) para os profissionais da educação, focadas na melhoria do aprendizado dos estudantes, na prática pedagógica dos professores e no aprimoramento das práticas de gestão e competências de liderança no serviço público;

III - viabilizar a formação continuada em formato de cursos, oficinas pedagógicas, seminários, palestras, grupos de estudos e demandas de atividades advindas dos programas do Governo Federal, sempre abordando as diversas áreas do conhecimento para professores e demais profissionais da educação básica;

IV - elaborar projetos de cursos de acordo com as necessidades percebidas e apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação;

V - executar outros serviços que forem determinados pelo Secretário Municipal ou Chefe de Gabinete