SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA Imprimir

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL

AMARILUZ GARCIA FERREIRA

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

 

Endereço:

Avenida São Carlos, 1.800 - Centro

CEP-13560-001

 

Contato:

Telefone: (16) 3306-8523

E-mail:  Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

 

Horários de Atendimento:

Secretaria: das 8h às 16h

Assistência Social: das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h

 

 

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ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES

 

I - assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência e mobilidade reduzida;

II - elaborar, acompanhar e orientar a execução, pela Administração Pública Municipal, de planos, programas e projetos para a integração da pessoa portadora de deficiência e mobilidade reduzida;

III - atuar de modo integrado com as demais Secretarias Municipais com o intuito de garantir os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar às pessoas portadoras de deficiência e mobilidade reduzida.

 

O Departamento de Defesa da Pessoa com Deficiência da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida possui as seguintes atribuições:

I - elaborar planos, programas e projetos para a Integração da Pessoa com Deficiência;

II - orientar os servidores em questões relacionadas às pessoas com deficiência para um melhor atendimento nas unidades administrativas municipais;

III - promover e incentivar a divulgação e o debate das questões concernentes à pessoa com deficiência, visando à conscientização da sociedade;

IV - desenvolver ações que viabilizem a proteção, defesa e garantia de direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida de forma articulada com as políticas públicas relacionadas;

V - formular, executar e acompanhar, direta e indiretamente, em parceria com instituições públicas ou privadas, programas, projetos e atividades voltadas à pessoa com deficiência;

VI - orientar e acompanhar a fiscalização às instituições públicas e privadas quanto aos direitos da pessoa com deficiência.

 

O Departamento de Inclusão da Pessoa com Mobilidade Reduzida da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida possui as seguintes atribuições:

I - implementar ações que visem ampliar a liberdade de locomoção das pessoas;

II - promover políticas públicas de desenvolvimento da mobilidade e acessibilidade a idosos, gestantes e pessoas com deficiência;

III - propor adequações nos espaços públicos municipais, visando facilitar a locomoção das pessoas com mobilidade reduzida que os utilizam;

IV - promover a inclusão através do acesso da pessoa com deficiência à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, esporte, lazer, urbanismo e outras relativas à pessoa com deficiência;

V - promover campanhas educativas, instrutivas e de sensibilização à comunidade, de forma a garantir os direitos da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida e combater todas as formas de preconceito e discriminação;

VI - auxiliar no desenvolvimento de ações e projetos para o fortalecimento das políticas públicas para a inclusão das pessoas com deficiência.

 

O Departamento de Implantação de Tecnologia Assistiva da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida possui as seguintes atribuições:

I - elaborar estudos e pesquisas que visem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;

II - Implementar, planejar e administrar o programa de cessão de equipamentos e demais tecnologias assistivas à pessoa com deficiência e mobilidade reduzida com a utilização de profissionais técnicos especializados;

III - coordenar e planejar o desenvolvimento das ações relacionadas à Assistência Social à pessoa com deficiência e mobilidade reduzida em situação de vulnerabilidade;

IV - auxiliar no desenvolvimento de ações e projetos para o fortalecimento das políticas públicas para as pessoas com deficiência.

 

O Departamento Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida possui as seguintes atribuições:

I - realizar o planejamento das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual da Secretaria;

II - acompanhar a elaboração e controlar a execução do orçamento anual da Secretaria;

III - supervisionar as atividades contábeis;

IV - planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades desenvolvidas nas unidades vinculadas ao Departamento.