A INTEGRAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO INFANTIL AO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO PDF Imprimir E-mail
A concepção educacional de Educação Infantil, marcada por características assistencialistas, foi objeto de debate nas últimas décadas. Muito além do assistencialismo, especialistas apontaram para a necessidade de rever as concepções sobre a infância, de definir as responsabilidades da sociedade e do papel do Estado diante das crianças pequenas e, principalmente, de assumir as especificidades da educação infantil. 
 
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9394/96) imprimiu uma outra dimensão à Educação Infantil ao vinculá-la e articulá-la à primeira etapa da Educação Básica.
 
De acordo com os dispositivos da Constituição Federal de 1988 e com a LDB, cabe aos municípios a responsabilidade pela Educação Infantil.
 
Para cumprir com tal responsabilidade, os Conselhos Municipais de Educação são encarregados de elaborar regulamentações que integrem as instituições de Educação Infantil a um sistema de ensino.
 
Em 5 de maio de 2006 foi publicada a Lei nº 13.795 que criou o Sistema Municipal de Ensino de São Carlos.
 
O Sistema Municipal de Ensino do Município de São Carlos compreende as Instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental mantidas e administradas pelo Poder Público Municipal, e as Instituições de Educação Infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada, tanto as de caráter lucrativo quanto as comunitárias, confessionais e filantrópicas.
 
A partir da criação do Sistema Municipal de Ensino, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio da equipe de Supervisão Escolar, ficou encarregada de zelar pelo cumprimento das legislações que estabelecem, em caráter provisório, o credenciamento das Escolas de Educação Infantil particulares e filantrópicas junto ao Conselho Municipal de Educação (CME) – Resolução CME nº 003/06 e a autorização de funcionamento – Resolução CME n° 004/06.
 
O credenciamento provisório teve início em 25 de outubro de 2006 com o objetivo de localizar e integrar as escolas ao Sistema Municipal de Ensino. Em janeiro de 2007, numa segunda etapa, iniciou-se o processo de autorização de funcionamento. A Supervisão Escolar encarrega-se do acompanhamento do processo de autorização e da avaliação sistemática do funcionamento das instituições de ensino que integram o Sistema Municipal de Ensino de São Carlos.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
É importante ressaltar que a integração das instituições de Educação Infantil ao respectivo sistema de ensino não é uma opção da instituição nem do sistema; ela está definida pela LDB e responde às necessidades e direitos das crianças brasileiras e espera-se, dessa forma, aprimorar a qualidade do processo educacional do município de São Carlos.
 
Os procedimentos e os documentos necessários para o credenciamento e para a autorização de funcionamento das instituições de Educação Infantil estão elencados nos links acima.