FERIADOS PDF Imprimir E-mail

Lei Municipal nº 10.257/90 - Estabelece feriados religiosos no município de São Carlos. (Câmara Municipal de São Carlos)


Relação de feriados nacionais, estadual, municipais e dias de ponto facultativo de 2012 para os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal conforme a Portaria nº 679 de 21 de dezembro de 2011 :

2 de janeiro, segunda-feira (ponto facultativo até às 12 horas);

20 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);

21 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);

22 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);

6 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado municipal);

21 de abril, sábado, Tiradentes (feriado nacional);

30 de abril, segunda-feira (feriado nacional);

1º de maio, terça-feira, Dia do Trabalho (feriado nacional);

7de junho, quinta-feira, Corpus Christi (feriado municipal);

8 de junho, sexta-feira (ponto facultativo);

9 de julho, segunda-feira, Revolução Constitucionalista (feriado estadual);

15 de agosto, quarta-feira, Nossa Senhora da Babilônia (feriado municipal);

7 de setembro, sexta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);

7 de outubro, domingo, Eleições Municipais (feriado nacional);

12 de outubro, sexta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

15 de outubro, segunda, Dia do Professor (feriado municipal, somente para os professores da rede municipal de ensino);

2 de novembro, sexta-feira, Finados (feriado nacional);

4 de novembro, domingo, Aniversário de São Carlos (feriado municipal);

15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);

16 de novembro, sexta-feira, Proclamação da República (ponto facultativo);

24 de dezembro, segunda-feira (ponto facultativo);

25 de dezembro, terça-feira, Natal (feriado nacional);

26 de dezembro, quarta-feira (ponto facultativo até às 12 horas);

31 de dezembro, segunda-feira (ponto facultativo);