OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO PDF Imprimir E-mail

 

 

VOCÊ PODE FAZER SUA CRITICA, DENUNCIA, SUGESTÃO E/OU ELOGIO PELOS CANAIS:

  • TELEFONES: 0800 770 1552, ou
  • PESSOALMENTE NA OUVIDORIA (neste caso, quando requerido, será observado sigilo de denunciante):

ENDEREÇO: RUA EPISCOPAL, 1.575 - CENTRO (PAÇO MUNICIPAL - 1º ANDAR)

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 8h às 12 e das 13h às 17h (de segunda à sexta). 

 

 
 
 
 
 

I - assessorar o chefe do Poder Executivo Municipal nas atividades de intermediação das relações entre os cidadãos que as demandam, promovendo a qualidade da comunicação entre eles e a formação de laços de confiança e colaboração mútua;

II - dirigir a equipe nas atividades de triagem, análise crítica e registro das manifestações efetuadas pelos usuários;

III - desenvolver ações de comunicação e de mediação de conflitos para o atendimento dos usuários no âmbito das competências da Ouvidoria Municipal;

IV - receber e levar ao conhecimento das demais unidades administrativas e ao Chefe do Poder Executivo Municipal as reclamações, críticas, comentários, elogios, pedidos de providências, sugestões e quaisquer outros expedientes que lhe sejam encaminhados acerca dos serviços e atividades por eles desempenhadas;

V - manter os interessados informados sobre medidas adotadas e resultados obtidos;

VI - propor a adoção de medidas e providências de correção de rumos ou aperfeiçoamento em processos a partir dos insumos recebidos pela Ouvidoria, dos seus demandantes;

VII - promover articulação e parcerias com outros organismos públicos e privados;

VIII - encaminhar os relatórios estatísticos das atividades da ouvidoria ao Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma disposta na Lei Federal nº 13.460/2017;

IX - representar a Ouvidoria diante das demais unidades administrativas e entidades municipais, dos demais Poderes e perante a sociedade;

X - coordenar as atividades de discussão, encaminhamento e acompanhamento das manifestações dos usuários, visando disponibilizar respostas adequadas e tempestivas;

XI - desenvolver outras atribuições compatíveis com a sua área de atuação que lhe forem determinadas.

 

 

 

 

 
 

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