PREFEITURA PUBLICA DECRETO SEGUINDO RECOMENDAÇÕES DE PORTARIA FEDERAL PARA EVITAR TRANSMISSÃO DO NOVO CORONAVÍRUS PDF Imprimir E-mail

A Prefeitura de São Carlos, seguindo recomendações do Ministério da Saúde, publicou o decreto nº 115 no Diário Oficial do Município, edição deste sábado (14/03), que dispõe sobre medidas não-farmacológicas e sim de distanciamento social para evitar a transmissão do novo coronavírus no município.

 

O decreto determina a suspensão de eventos municipais, como reuniões, inaugurações e palestras realizadas pela Administração direta e indireta pelo prazo de 10 dias a contar da publicação do Decreto. O município recomenda, ainda, aos organizadores de eventos de massa do setor privado que já possuem, até a presente data, alvará de autorização, que avaliem em cada caso a pertinência da realização ou não do evento.

 

A partir da próxima segunda-feira (16/03) nenhum alvará será emitido para realização de eventos particulares, sejam eles esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais ou religiosos pelo período de 10 dias.

 

“Começamos cancelando a inauguração oficial da Escola Municipal de Educação Básica Alcyr Affonso Leopoldino, marcada para este sábado. Solicitamos também a suspensão de qualquer atividade que tenha aglomeração de pessoas, sejam elas organizadas pelo município ou por empresas. Durante os próximos 10 dias vamos avaliando a nossa curva epidemiológica e se necessário vamos adotar novas medidas”, disse o prefeito Airton Garcia.

 

“Por enquanto o Ministério da Saúde está recomendando medidas de restrição de contato social não farmacológicas, mas de acordo com a progressão do número de casos, transmissão local e comunitária, passará a determinar novas ações. Por isso nesse momento recomendamos que eventos de massa não devam ser realizados. Os organizadores ou responsáveis devem cancelar ou adiar esse eventos”, reforça Kátia Spiller, supervisora da Vigilância Epidemiológica de São Carlos.

 

As medidas de distanciamento social são maneiras para minimizar a transmissão. Isso significa reduzir o contato próximo com outras pessoas antes e durante o pico de um surto. De acordo com o Ministério da Saúde, além das pessoas ficarem em casa quando estiverem doentes, os municípios devem planejar as ações para reduzir a propagação da infecção. Algumas medidas de distanciamento social precisam de preparação extensiva, especialmente no que diz respeito a grandes eventos que podem ter sérias consequências para a saúde pública se não forem planejados e gerenciadas com cuidado. Eles podem aumentar a disseminação e causar tensão adicional no sistema de saúde quando mantidos durante surtos.

 

Os planejadores de eventos precisam considerar o surto de COVID-19 em seu planejamento de eventos. Eles devem consultar todas as agências relevantes, incluindo as autoridades de saúde pública e seguir as orientações da Portaria Nº 1.139/201. Além de cancelar ou adiar um evento, outras medidas para reduzir os riscos de infecção durante reuniões de massa incluem: evitar aperto de mãos, evitar dormitórios compartilhados, adotar medidas gerais de prevenção e desencorajar os participantes de compartilhar alimentos ou bebidas.

 

Kátia Spiller também chamou atenção quanto à etiqueta respiratória. “A etiqueta respiratória é um conjunto de medidas simples que podem minimizar a transmissão de doenças infecciosas, como é o caso da COVID-19. A adoção desses hábitos ajuda a evitar que você transmita a doença para outra pessoa ou que você seja infectado. Cubra a boca e nariz com um lenço de papel quando tossir ou espirrar e descarte o lenço usado no lixo; caso não tenha disponível lenço descartável, tossir ou espirrar no antebraço e não em suas mãos, que são importantes veículos de contaminação”, recomenda.

 

 O Ministério da Saúde também recomenda isolamento sintomático domiciliar ou hospitalar nos casos suspeitos por até 14 dias e isolamento voluntário ao viajante internacional, sugerindo que o mesmo fique sete dias em casa, a partir da data de desembarque, orientando que procure a unidade de saúde se apresentar febre, tosse ou dispneia.

 

(13/03/2020)