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CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA PDF Imprimir E-mail

 

Os COMDEMAs – Conselhos Municipais de Defesa do Meio Ambiente - foram criados para permitir a participação da sociedade civil (organizações não governamentais – ambientalistas, sindicatos e associações de moradores), universidades e institutos de pesquisa que, em conjunto com instituições públicas, participam da definição e acompanhamento das políticas de preservação e recuperação ambiental no território dos municípios.

COMDEMA São Carlos é um órgão colegiado, com função deliberativa, consultiva, normativa, recursal e de assessoramento do Poder Executivo em assuntos ambientais. Realiza reuniões ordinárias mensais e, quando necessário, reuniões extraordinárias, sempre abertas ao público.

Possui Câmaras Técnicas permanentes e temporárias que tem como função auxiliar no exame dos projetos e documentos submetidos ao COMDEMA-SC.

A coordenação do COMDEMA-SC é responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

São algumas atribuições do COMDEMA – SC:
• formular as diretrizes da Política Municipal de Meio Ambiente;
• formular as diretrizes da Política Municipal de Educação Ambiental;
• promover estudos e medidas destinados à melhoria da qualidade de vida da população do município, conciliando o desenvolvimento econômico e social com a preservação de um ambiente saudável e equilibrado para uso das atuais e futuras gerações;
• definir e estabelecer, mediante deliberação normativa, normas técnicas e procedimentos, que visem à proteção ambiental do Município, no sentido da prevenção e reparação dos danos causados pela degradação ambiental, observando as legislações federal e estadual;
• aprovar as normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso de recursos ambientais do município;
• aprovar as normas, critérios, parâmetros, padrões e índices de qualidade ambiental no Município;
• aprovar métodos e padrões de monitoramento ambiental pelo Poder Público e pelo particular;
• determinar a necessidade de elaboração de Relatório Ambiental Preliminar – RAP ou de Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EPIA;
• aprovar, sempre que considerar conveniente, o termo de referência do EPIA/RIMA, bem como a necessidade de audiência pública;
• deliberar em caráter final sobre Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente – RIMA;
• apreciar proposta de Projeto de Lei de relevância ambiental, previamente ao envio pelo Poder Executivo à Câmara Municipal;
• apreciar as demais normas de relevância ambiental, previamente à sanção;
• examinar qualquer matéria de relevância ambiental, em tramitação na Prefeitura, por solicitação do Prefeito Municipal, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia ou da maioria de seus membros;
• manifestar-se, de maneira conclusiva, sobre ato ou omissão, do Poder Público ou do particular, que cause ou ameace causar degradação ambiental;
• propor, quando considerar conveniente, ao Poder Público e ao particular causador de dano ambiental, medida reparadora ou compensatória de ato ou omissão que tenha causado degradação ambiental;
• sugerir a criação de unidade de conservação;
• promover, participar e colaborar na elaboração e execução de programas, projetos, campanhas e atividades que difundam e promovam a proteção ambiental, no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional;
• diligenciar no sentido do cumprimento pelo Poder Público e pelo particular das disposições ambientais contidas na Lei Orgânica do Município;
• conhecer os processos de licenciamento ambiental no Município.

Regimento Interno do COMDEMA-SC

 

 

 

Atas

 


 

 

 

 

 

 

 

 

2003

001.03

002.03

 

2004

001.04

002.04

003.04

004.04

005.04

006.04

007.04

008.04

009.04

011.04

 

2005

001.05

002.05

003.05

004.05

005.05

006.05

007.05

008.05

009.05

 

2006

001.06

002.06

003.06

004.06

005.06

006.06

007.06

008.06

009.06

010.06

011.06

012.06

 

2007

001.07

002.07

003.07

004.07

005.07

006.07

007.07

 

2008

001.08

002.08

003.08

004.08

005.08

006.08

 

2009

001.09

002.09

003.09

004.09

005.09

006.09

007.09

008.09

009.09

010.09

011.09

012.09

013.09

 

2010

001.10

002.10

003.10

004.10

005.10

006.10

007.10

008.10

009.10

010.10

011.10

012.10

013.10

014.10

015.10

016.10

017.10

018.10

019.10

020.10

021.10

 

2011

001.11

002.11

003.11

004.11

005.11

006.11

007.11

008.11

009.11

 

2012

001.12

002.12

003.12

004.12

005.12

006.12

 

2013

001.13

002.13

003.13

004.13

 

2014

001.14

002.14

003.14

004.14

 

2015

001.15

002.15

003.15

 

2016

003.16

004.16

005.16

006.16

007.16

008.16

009.16

010.16

011.16

012.16

013.16

014.16

015.16

016.16

017.16

 

2017

001.17

002.17

003.17

004.17

005.17

006.17

007.17

008.17

009.17

010.17

011.17

012.17

013.17

014.17

015.17

016.17

017.17

018.17

019.17

020.17

021.17

022.17

023.17

024.17

 

2018

001.18

002.18

003.18

004.18

005.18

006.18

007.18

008.18

009.18

011.18

012.18

013.18

 

2019

001.19

002.19

003.19

004.19

005.19

006.19

007.19

008.19

009.19

010.19

011.19

012.19

013.19

014.19

015.19

016.19

017.19

018.19

019.19

020.19

021.19

022.19

023.19

024.19

025.19

026.19

 

2020

01.20

02.20

03.20

04.20

05.20

06.20

07.20

08.20

09.20

10.20

11.20

12.20

13.20

14.20

15.20

16.20

17.20

18.20

19.20

20.20

21.20

22.20

23.20

24.20

 

2021

01.21

02.21

03.21

04.21

05.21

06.21

07.21

08.21

09.21

10.21

 

2022

01.22

02.22

03.22

04.22

05.22

06.22

07.22

08.22

09.22

10.22

11.22

 

2023

01.23

 

 

 2017

 2018

 2019

 2020

 2021

 

 

 

Declarações

 

01/2022
02/2022

 

 

 
 

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