O QUE É O SIM?
Com a  perspectiva de modernizar a administração municipal, especialmente a  tributária, e o atendimento à população, diretrizes essas que norteiam o SIM - Serviços Integrados do Município, a reestruturação do SIM buscou aperfeiçoar a usabilidade da internet  por meio de canais de informação, que estão estruturados pelos seguinte  assuntos:
• IPTU
• ISS
• ITBI
• Espaço Empresarial
• Outros Serviços

A partir  desses canais, o usuário tem a possibilidade de conhecer todo o conteúdo do  site, por permitir uma navegação mais ágil, ao concentrar todos os assuntos por categorias.

Então, prezado  cidadão, venha navegar pelo SIM e conhecer a sua nova cara e  funcionalidade, além dos novos serviços e conteúdos implantados para oferecer um melhor atendimento, com mais transparência e menos burocracia.

Caso o  contribuinte necessite de outras informações ou serviços, compareça a umas das  unidades do SIM nos seguintes endereços:
• SIM (Centro)
Esquina das ruas Dona Alexandrina e Major José Inácio.
Horário de atendimento: das 8h30 às 16h30.
Telefone: (16) 3362-1000.

• SIM (Vila Prado)
Rua Bernardino de Campos, 636.
Horário de atendimento: das 8h30 às 16h30.
Telefones: (16) 3374-2266 / 3374-2818.

• SIM (Cidade Aracy)
Rua João Paulo esquina com a Rua Joaquim Garcia de Oliveira, 180.
Horário de atendimento: das 8h30 às 16h30.
Telefone: (16) 3375-3617.

IPTU

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo que incide sobre os terrenos e as edificações localizadas no perímetro urbano do município. O valor do imposto varia conforme a localização do terreno e as características da edificação, que são estabelecidos em lei.

A cobrança do IPTU é realizada, anualmente, pela Prefeitura por meio de um carnê que é encaminhado a todos os proprietários de imóveis. Além de ser utilizado para o pagamento do imposto, o carnê traz informações sobre a tributação do imóvel.

Abaixo, são apresentados alguns dos serviços prestados pelo SIM OnLine referentes ao IPTU.

ISS
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), também conhecido como ISS (Imposto Sobre Serviços), é um tributo cobrado por todos os municípios de maneira geral, O imposto incide sobre os serviços prestados por empresas e profissionais autônomos estabelecidos em São Carlos.  Em alguns casos, há a possibilidade do imposto ser recolhido na cidade em que o serviço foi prestado e, em outros, a responsabilidade do recolhimento do tributo pode ser do tomador do serviço prestado.

Em relação ao valor do ISS, o mesmo tem a sua base de cálculo definida pela multiplicação entre o valor do serviço prestado e a sua respectiva alíquota, que é estabelecida em lei.  O recolhimento do ISS é realizado mensalmente, exceto para algumas entidades ou profissionais autônomos que realizam o recolhimento anual.

Primeiro Acesso
Escrituração Eletrônica
Consulta de AIDF
Autenticidade de Nota Fiscal
Situação Cadastral

Ver Todos

ITBI
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI é um tributo arrecadado pelo município em razão da ocorrência de transmissão, a qualquer título “inter vivos” e de direitos reais de um bem imóvel, por ato oneroso.

O valor utilizado para o cálculo do recolhimento do ITBI é o valor constante do instrumento (registrado em escritura, contrato particular etc), que não pode ser inferior ao valor venal do imóvel no exercício corrente. Ou seja, não pode ser menor que o valor utilizado para o cálculo do IPTU.  Caso isso aconteça, o valor utilizado para o cálculo do ITBI será o valor venal do imóvel, conforme estabelece a Lei nº 10.086/1989.

Assim, o valor do recolhimento do ITBI é definido pelo produto entre o valor, descrito no parágrafo anterior, e a alíquota de 1,75% com redução de R$ 68,64.  Quando o valor do ITBI apurado for igual ou inferior a R$ 80,08, não haverá incidência do tributo.


Espaço Empresarial
Este canal tem por objetivo iniciar um relação mais próxima com o empreendedor por meio de informações de análise da dinâmica das atividades econômicas do município e de serviços que permitam ao empreendedor conhecer a melhor localização para a instalação do seu empreendimento no município, conforme as normas estabelecidas no Plano Diretor.  Além disso, também oferece um serviço exclusivo de solicitação e acompanhamento da emissão de Certidão de Uso do Solo.

Em caráter experimental, este espaço oferece aos empresários, estabelecidos ou não no município, condições de se relacionar e obter informações e serviços que facilitem a abertura do seu negócio e que orientem a definição da missão do seu empreendimento.

Assim, com a democratização e transparência das informações e com a desburocratização dos serviços, São Carlos caminha para um desenvolvimento mais sustentável.

Legislação Uso do Solo
DIPAM
SIM Online

Este canal contém outros assuntos relacionados ao SIM Online, especialmente relacionados a questão de habitacional, tributária e trabalhista.