| TRANSPORTE ESCOLAR |
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O Transporte Escolar realizado com veículos do tipo vans e kombis particulares destina-se à prestação de serviço de transporte voltado à locomoção de estudantes entre suas residências e os estabelecimentos de ensino no município de São Carlos. Este Serviço de Transporte Escolar é regulamentado pela Lei Municipal Nº 13.439 de 6 de outubro de 2004.
A Lei oferece ao poder público, ao transportador e ao usuário garantias da realização do melhor serviço de transporte para o Município, uma vez que exige uma série de requisitos do prestador do serviço e do veículo utilizado, e permite que a Prefeitura gerencie o serviço de transporte escolar com maior rigor. Desde 2004 a Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Vias Públicas orienta os transportadores quanto às exigências da referida Lei como, por exemplo, a obrigatoriedade da renovação anual da licença e da vistoria semestral para o veículo (selo de vistoria para cada semestre) , não transportar passageiros em pé ou no colo, e realizar curso de Transportador Escolar regulamentado pelo DETRAN. Segue a relação dos transportadores que estão regularizados na Prefeitura Municipal de São Carlos. O interessado em adquirir a permissão da Prefeitura Municipal para explorar a atividade de transportador escolar deverá comparecer à unidade SIM (Serviços Integrados do Município) e protocolar um pedido de autorização para atividade do Serviço de Transporte Escolar. Feito isso, o processo do interessado será enviado ao Departamento de Transporte Público da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Vias Públicas que, após tomar ciência do processo, incluirá o nome do mesmo à lista oficial de espera. Uma vez convocado por este Departamento para assumir uma vaga na atividade de transporte escolar, o interessado deverá apresentar imediatamente à referida Secretaria, os documentos exigidos na Lei Municipal Nº 13.439/04, quais sejam: • ser maior de 21 anos; • comprovante de posse, aluguel ou outra forma definitiva de uso de instalação apropriada para a guarda do veículo a ser utilizado nos serviços; • apresentar certificado de propriedade do veículo. Quando adquirido pelo sistema "leasing", deverá constar o nome do proprietário, bem como o licenciamento do exercício, que deverá estar obrigatoriamente registrado na CIRETRAN do Município de São Carlos; • seguro obrigatório categoria "3"; • cópia da cédula de identidade; • cópia da Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D" ou "E"; • carteira do curso de Transportador Escolar, regulamentado pelo DETRAN, com validade de cinco anos; • atestado de antecedentes criminais, expedido em data de no máximo trinta dias, anterior à solicitação; • atestado negativo de antecedentes do Prontuário Geral Único, expedido pelo CIRETRAN, em menos de trinta dias, antes da data da solicitação; • comprovante de residência; e • gozar de saúde física e mental comprovada mediante atestado a ser fornecido pelo órgão municipal de saúde. Uma vez habilitado para exercer a atividade, o transportador escolar deverá, também, observar o recadastramento anual realizado em janeiro, e as respectivas vistorias semestrais para a manutenção da permissão perante o órgão municipal, realizadas em janeiro e julho. Em caso de realização do transporte escolar sem a devida regulamentação por parte da Prefeitura Municipal de São Carlos, o condutor fica sujeito às penalidades da Lei nº 12.829 de 11 de julho de 2001 e Decreto nº 102 de 11 de julho de 2001. Pela inobservância das disposições constantes da Lei Municipal nº 13.439 de 6 de outubro de 2004 e demais normas complementares, os infratores ficam sujeitos às seguintes penalidades: • MULTA; • SUSPENSÃO da inscrição no Cadastro Mobiliário da Prefeitura Municipal de São Carlos e do "Alvará de Licença e Funcionamento"; • REVOGAÇÃO da inscrição no Cadastro Mobiliário da Prefeitura Municipal de São Carlos e do "Alvará de Licença e Funcionamento"; e • APREENSÃO do veículo. As penalidades previstas nesta Lei serão também dirigidas contra o titular da inscrição no Cadastro Mobiliário da Prefeitura, ainda que as infrações tenham sido cometidas pelo motorista auxiliar. O veículo que for flagrado executando transporte de passageiros, não estudantes, será apreendido e terá seu “Alvará de Licença e Funcionamento” cassado, ficando vedado sua inscrição na Prefeitura Municipal de São Carlos por um período de 24 meses, como também a Licença para o motorista que estiver conduzindo o veiculo, quer seja o proprietário ou motorista auxiliar. Deveres do Transportador Escolar Lista dos transportadores regularizados Lista dos transportadores em espera (interessados) Para maiores informações: • Departamento de Transporte Público Rua Conde do Pinhal, 2029 - Centro (fundo do prédio do Espaço Braille) Telefone: (16) 3307-7299 E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. Horário de atendimento: 8h as 17h • Secretaria Municipal de Saúde Rua Capitão Adão Pereira de Souza Cabral, 457 - Centro Fones: 3362-1350 e 3362-1378 • Sistema Integrado Municipal – SIM Rua Major José Inácio, 2114 - Centro Fone: 3362-1000 • Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN Rua Santos Dumont, 500 - Vila Marina Fone: 3361-1337 ou 3361-1428 • Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo- ARTESP Rua Machado Bittencourt, 361 - cj. 1106 CEP 04044-001 - São Paulo – SP Fone: (11) 5085-5833 ou 0800 727 8377 www.artesp.sp.gov.br |
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