ALBERGUE INFANTIL PDF Imprimir E-mail

Descrição:
Esse programa (previsto no ECA artigo 98, como medida de proteção) tem por meta atender em regime provisório crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.

Local:
Av. Capitão Luiz Brandão no. 454 - Vila Nery.

População-alvo:
crianças e adolescentes (entre 0 e 17 anos) necessitando de proteção especial encaminhados pelo Poder Judiciário e Conselho Tutelar.

Horário de atendimento:
24 horas (abrigo).

Atividades desenvolvidas:
Abrigamento provisório, atendimentos individuais / encaminhamentos.