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Você contribuinte que tem seus débitos inscritos em Dívida Ativa, pode solicitar o parcelamento do valor nas unidades do SIM (Serviços Integrados do Município). Os débitos podem ser parcelados em até 36 vezes mensais e consecutivas, sofrendo correção do IPCA apenas da virada do exercício.

O não pagamento de duas parcelas implica automaticamente no cancelamento do acordo de parcelamento. Para débitos executados, o benefício também é estendido, porém é condição necessária o pagamento das custas processuais no Fórum.

Vale lembrar que os acordos de parcelamento não cumpridos poderão, em caso de uma eventualidade, ser reparcelados, entretanto, a desfeita do segundo parcelamento não permite ao contribuinte um novo acordo. Caso o pagamento das parcelas não seja realizado e os débitos estejam executados, o processo retorna automaticamente para tramitação junto ao Fórum.

Informamos que os acordos de parcelamento poderão ser firmados apenas pelo proprietário ou responsável pelo imóvel.
É obrigação do contribuinte a retirada das guias de pagamento na efetivação do acordo, bem como na virada do exercício, caso a quantidade de parcelas exceda o ano corrente.