CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES |
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OBJETIVO Conforme Norma Regulamentadora 5 (NR5) a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
MARCOS LEGAIS A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5)(LINK ABAIXO) contida na portaria 3.214 (LINK ABAIXO) de 08/06/78 baixada pelo Ministério do Trabalho.
QUEM FAZ PARTE DA CIPA A CIPA é formada por funcionários eleitos por voto secreto e por servidores indicados pela Administração da Prefeitura. Na Prefeitura Municipal de São Carlos, em função da quantidade de funcionários e grau de risco das atividades desenvolvidas pelos servidores, a legislação atual prevê 07 representantes da Prefeitura Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal, sendo 04 membros efetivos e 03 membros suplentes, conforme indicação recebida, e de 07 representantes dos servidores, eleitos em escrutínio secreto, sendo 04 membros efetivos e 03 membros suplentes, considerando a ordem decrescente de votos recebidos.
COMO FAZER PARTE DA CIPA A participação na CIPA é aberta a todo o funcionário da administração direta que tem interesse pela segurança e saúde do trabalhador nos ambientes de trabalho. Para isso, basta inscrever-se no processo eleitoral da CIPA. O mandato dos membros eleitos tem duração de um anos, permitida uma reeleição. O Presidente da CIPA será designado pelo empregador. O Vice-Presidente da CIPA será escolhido, dentre os titulares, pelos representantes dos trabalhadores. Os membros da CIPA indicarão, dentre seus membros, um Secretário e seu substituto.
DAS ATRIBUIÇÕES A CIPA tem como atribuições: a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores; h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT; p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
CONTATO Prezado servidor, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA está empenhada em promover sua saúde e segurança no trabalho, para isso se coloca à disposição para atendê-lo. Envie-nos suas dúvidas e sugestões através do email:
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Links: NR5: http://www.mtps.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR5.pdf
Potaria 3.214 de 08/06//.78 baixada pelo Ministério do Trabalho:
O período de inscrições para as Eleições vai de 07/03/2019 a 14/03/2019. Para se inscrever, clique aqui. ![]()
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